Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26 anos, ficou dois anos preso (dos 18 aos 20 anos) com base apenas na acusação

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu que um jovem acusado injustamente de homicídio fosse considerado inocente pela Justiça, em Atalaia do Norte. O homem, hoje com 26 anos, foi preso preventivamente aos 18 anos, acusado de um homicídio com base apenas na acusação de um adolescente.

Após dois anos preso, o jovem foi solto, mas ainda respondia pelo crime e corria o risco de ser preso novamente, caso fosse condenado. Na semana passada, o júri finalmente o absolveu, confirmando sua inocência.

O defensor público André Beltrão, que atuou no caso, explicou que o jovem ficou dois anos preso de forma preventiva na delegacia do município, apenas com base no testemunho do adolescente. A vítima do homicídio era uma pessoa vulnerável, envolvida com drogas, o que tornou o caso ainda mais complexo.

No julgamento, o adolescente novamente apontou o jovem como culpado, mas a defesa conseguiu evidenciar as contradições do adolescente, provando que ele estava mentindo.

André Beltrão destacou que o jovem nos últimos anos se comportou de maneira exemplar, estudando, trabalhando e cuidando do filho. “Foi um caso que me marcou muito, pois ficou claro que o assistido era inocente, enquanto o adolescente tentava incriminá-lo para escapar de responsabilidades”, acrescentou.

Para Beltrão, a absolvição do homem, após seis anos, é um exemplo emblemático das falhas estruturais do sistema acusatório, que frequentemente penaliza adultos com base em acusações frágeis, especialmente quando um adolescente está envolvido. “Este caso mostra a importância da DPE-AM em garantir justiça e defender os direitos dos cidadãos, especialmente em áreas isoladas como Atalaia do Norte”, concluiu o defensor.

Fonte: DPEAM

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