A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deu provimento ao recurso de Goshme Soluções para a Internet Ltda. – ME, responsável pela plataforma Jusbrasil, e restabeleceu a divulgação de dados e documentos públicos relacionados a processos judiciaisenvolvendo o autor.
Segundo o processo, o autor encontrou na plataforma conteúdos de cunho pessoal e não teria autorizado o tratamento dos referidos dados. A empresa alegou que as informações divulgadas eram públicas, extraídas de processos sem segredo de justiça. Além disso, reforçou que o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) autoriza o tratamento de dados pessoais, quando relacionado ao interesse legítimo do controlador ou ao cumprimento de obrigação legal.
Para o colegiado, não houve demonstração de que a plataforma tenha divulgado dados sigilosos ou informações protegidas por segredo de justiça. Os juízes destacaram que os prints apresentados pelo autor continham apenas andamentos processuais e referências a documentos que já são acessíveis a qualquer cidadão na consulta pública do Processo Judicial eletrônico (PJe), não havendo prova de divulgação de dados sensíveis ou restritos.
A Turma considerou que a divulgação de informações processuais públicas está amparada pelos princípios constitucionais da publicidade e da transparência dos atos judiciais. Os magistrados entenderam não haver ato ilícito, ao destacar precedentes do próprio TJDFT que reconhecem a licitude da veiculação de dados públicos por plataformas que reproduzem informações disponibilizadas oficialmente pela Justiça.
A decisão foi unânime.
Processo: 0705097‑43.2025.8.07.0017
Com informações do TJ-DFT
