Justiça mantém a prisão preventiva de Roberto Jefferson

Justiça mantém a prisão preventiva de Roberto Jefferson

A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), manteve na quinta-feira (26) a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares.

Um documento do Ministério Público Federal (MPF) cita a necessidade da prisão preventiva do acusado ser revista a cada 90 dias, caso contrário terá que ser transformada em medidas cautelares.

“Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a juíza em sua decisão.

Jefferson teve a prisão preventiva mantida, na terça-feira (24), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O acusado teve a prisão em flagrante decretada no dia 23 de outubro do ano passado, depois de ter feito ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF.

Quando os agentes da Polícia Federal foram cumprir à decisão do STF, na casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado, foram recebidos a tiros. A juíza cita o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na casa do ex-parlamentar, dentre eles granadas e armamento de uso restrito, além do número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal, entre 50 e 60 disparos.

Três dias depois do ataque aos policiais federais, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão em flagrante de Jefferson em preventiva.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram...

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...