Justiça garante transferência urgente de paciente de Tefé para Manaus para avaliação médica

Justiça garante transferência urgente de paciente de Tefé para Manaus para avaliação médica

Paciente sofreu um acidente de trânsito e precisava de uma avaliação urgente de neurocirurgião

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a transferência de um paciente de Tefé para Manaus, para que o assistido, que sofreu um acidente de trânsito realizasse uma consulta de urgência com um médico neurocirurgião. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e especialistas nos municípios.

A liminar foi expedida no mesmo dia da solicitação, e com a decisão de transferência, o assistido foi removido imediatamente para Manaus nesta quarta-feira (05).

O caso chegou à Defensoria Pública em plantão. Familiares do paciente pediram urgência para a demanda, pois há dois dias tentavam viabilizar a transferência para a capital por meios extrajudiciais. A DPE-AM entrou com o pedido judicial, ressaltando que a demora colocava a vida do paciente em risco, agravada pela escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e especialistas no interior do Amazonas.

Conforme a defensora pública Suian Lopes, esse caso é uma evidência da relevância da atuação da DPE-AM no interior do estado.

“A Defensoria atuou de forma bem diligente nesse caso, porque assim que tivemos a notícia de que o paciente estava na UTI, entramos com a ação e conseguimos no mesmo dia a liminar. Isso é uma demonstração da importância de ter uma Defensoria Pública no interior, porque somos referência da garantia de acesso a direitos à população que está em situação de vulnerabilidade”, destacou.

A decisão também impôs que o paciente fosse internado em um correspondente leito de UTI na capital com todo o suporte intensivo que o estado do assistido requer, bem como demais procedimentos subsequentes ao seu adequado tratamento.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o juiz estabeleceu um bloqueio de verbas públicas no valor de R$100 mil, além de uma multa diária no valor de R$20 mil, incidente na pessoa do atual secretário de Estado de Saúde, considerando ser a autoridade responsável pelo cumprimento da obrigação.

Fonte: Comunicação DPEAM

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