Justiça Federal TRF4 concede benefício assistencial a mulher com HIV rejeitada socialmente

Justiça Federal TRF4 concede benefício assistencial a mulher com HIV rejeitada socialmente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu no início de julho (7/7) benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente.

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como idosos e pessoas com deficiência.

A autora é catadora de recicláveis, vive com a mãe e dois filhos pequenos. Após ter o benefício negado administrativamente, ela ajuizou ação na Justiça Federal, que, em primeira instância, negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência.

O advogado da mulher recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado para atuar na Corte, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, deu razão à recorrente. Conforme o magistrado, a condição de deficiente não está concentrada na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas “na existência de restrição capaz de obstaculizar a sua efetiva participação social”.

Para o magistrado, “diante da resistência de parte da sociedade em aceitar com normalidade pessoas portadoras dessa moléstia, sua inserção no mercado de trabalho praticamente inexiste”. O relator pontuou ainda que a família está recebendo bolsa família, o que é um forte indicativo de que se encontra em situação de risco social.

Schattschneider acrescentou que embora se trate de pessoa jovem, com 30 anos de idade, apresenta baixa instrução e é catadora de latinhas (de acordo com o perito), atividade que a expõe a contato direto com produtos químicos, objetos não higienizados e contaminados, o que, segundo ele, “é extremamente perigoso em razão de sua baixa imunidade”.

O benefício deverá ser implementado em até 45 dias, contados a partir da data do acórdão, e o INSS deverá pagar ainda os valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária.

Fonte: Ascom TRF4

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...