A Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (AC) homologou, na última quarta-feira (10/9), acordo celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Acre que viabiliza a regularização da estrada conhecida como Ramal Barbary, ligando Porto Walter a Cruzeiro do Sul.
O entendimento foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF para contestar a abertura do ramal sem licenciamento ambiental e sem consulta à comunidade indígena Jaminawa do Igarapé Preto, cuja terra indígena é diretamente afetada.
Caso em exame
O processo judicial buscava evitar que a intervenção no ramal causasse danos ambientais e violações a direitos constitucionais dos povos indígenas (art. 231 da Constituição). As licenças ambientais originais já haviam sido anuladas, e o impasse ameaçava a continuidade da obra.
Questão em discussão
A controvérsia girava em torno de como conciliar o direito de acesso rodoviário ao município de Porto Walter com a necessidade de respeitar a Convenção 169 da OIT e os direitos da comunidade indígena afetada.
Razões de decidir
O acordo homologado prevê: Fechamento físico provisório do ramal em dois pontos, até que seja reavaliado o licenciamento ambiental. Indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à comunidade indígena, a ser aplicada em projetos sociais com supervisão do MPF e da Funai. Consulta prévia, livre e informada para qualquer nova intervenção.
Manutenção da nulidade das licenças antigas, com possibilidade de reabertura condicionada ao devido processo de regularização.
Segundo o juiz federal Filipe de Oliveira Lins, diretor da subseção e responsável pela homologação, a Justiça atuou apenas como “vetor de conciliação”, ressaltando que a solução “preserva os direitos dos povos indígenas e, ao mesmo tempo, abre caminho para que Porto Walter tenha seu acesso terrestre regularizado de forma segura e sustentável”.
Dispositivo e tese
Com a homologação, a ação civil pública foi extinta. Os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram retirados do polo passivo, concentrando-se no Estado do Acre as obrigações decorrentes do acordo. A decisão reforça a necessidade de compatibilizar obras de infraestrutura com a proteção constitucional das terras indígenas, conferindo efetividade ao modelo de desenvolvimento sustentável e participativo exigido pela legislação.
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