O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com fiança, no valor de R$ 3 mil, para Thallyta da Silva de Almeida, 29 anos, professora presa em flagrante pela prática, em tese, de furto qualificado. O magistrado também impôs medidas cautelares à autuada.
Durante a audiência, o Ministério Público manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa também se posicionou favorável à concessão da liberdade provisória.
O magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, uma vez que foi apresentado dentro do prazo legal e não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo o juiz, a prisão em flagrante “atendeu as disposições constitucionais e legais pertinentes” e estava presente ao menos uma das hipóteses de flagrância previstas em lei.
Na análise da necessidade de prisão preventiva, o juiz fundamentou sua decisão com base na presunção de inocência. “A custódia cautelar é uma excepcionalidade no sistema normativo brasileiro. Assim, a prisão cautelar somente será decretada em caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas.”
O magistrado considerou que a conduta da autuada não evidenciou “periculosidade exacerbada a ponto de decretar-se a prisão antes do momento processual próprio” e determinou que “a liberdade, que é a regra, deve prevalecer”.
Além da fiança, foram impostas as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo e manutenção do endereço atualizado no processo. A autuada foi advertida de que o descumprimento das medidas poderá acarretar a decretação da prisão preventiva.
Processo:0708683-12.2025.8.07.0010
Com informações do TJ-DFT