Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella

A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição. 

A Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19.

Segundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.

Nota do partido

Em suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.

O Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.

O partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...

Justiça nega pedido de mulher que doou cachorro e se arrependeu

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário...

Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

A Justiça do RN condenou, por danos morais e materiais, uma empresa aérea e uma plataforma de venda de...