Justiça do Rio inicia julgamento do caso de órgãos infectados por HIV

Justiça do Rio inicia julgamento do caso de órgãos infectados por HIV

A Justiça do Rio de Janeiro começa a julgar, na tarde desta segunda-feira (24), o caso que terminou com seis pacientes infectados pelo vírus HIV após terem sido submetidos a transplante de órgãos no ano passado. Serão julgadas seis pessoas que tinham relação com o laboratório PCS Saleme.

Os réus são os sócios Walter Vieira e Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e os funcionários Ivanilson Fernandes dos Santos, Cleber de Oliveira Santos, Jacqueline Iris Barcellar de Assis e Adriana Vargas dos Anjos, que era coordenadora técnica do laboratório. Jacqueline é acusada de ter assinado laudo fraudulento.

Todos foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada dos Núcleos de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). As acusações tratam de lesão corporal gravíssima, associação criminosa, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para o início da tarde, na 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, região metropolitana do Rio de Janeiro. Estão previstos depoimentos de testemunhas indicadas pelo MPRJ e pelos advogados de defesa, assim como o interrogatório dos réus. O julgamento não será aberto à imprensa e não há data para a conclusão.

Relembre o caso

Em outubro do ano passado, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro confirmou que investigava a infecção por HIV de seis pacientes que tinham sido submetidos a transplante de rins, fígado, coração e córnea.

O laboratório PCS Saleme – contratado pelo governo estadual em dezembro de 2023, por intermédio da Fundação Saúde, para fazer exame de sorologia – emitiu laudos fraudulentos, que não acusaram a presença do HIV em órgãos de dois doadores.

Após o caso ter sido tornado público, o laboratório PCS Saleme foi interditado pela Vigilância Sanitária estadual, e o contrato com o governo do estado, rescindido. O escândalo provocou a renúncia da direção da Fundação Saúde.

Cinco pessoas chegaram a ser presas e liberadas após pedidos de habeas corpus.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...