Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Justiça do Amazonas condena agência de turismo por má prestação de serviço e determina indenização

Sentença reconhece relação de consumo, aplica responsabilidade objetiva e fixa indenização com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou a empresa Agência Figueiredo Tour e seu sócio administrador, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a duas consumidoras que contrataram um pacote turístico para o município de Presidente Figueiredo, cancelado reiteradamente sem justificativa plausível e sem devolução dos valores pagos.

Segundo os autos, as autoras adquiriram o passeio em janeiro de 2024, ao custo de R$ 190,00, com agendamento inicial para o dia 7 do mesmo mês. Ocorre que, apesar de três remarcações — duas por conta da chuva e a última sem justificativa —, o passeio jamais foi realizado. Diante da impossibilidade de usufruir o serviço, foi solicitado o reembolso, que também não foi efetivado.

A parte ré foi validamente citada, mas não apresentou defesa, sendo declarada revel. Com base no art. 344 do Código de Processo Civil, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto presumiu como verdadeiros os fatos narrados pelas autoras, diante da ausência de contestação.

Ao apreciar o mérito, o magistrado reconheceu a configuração de relação de consumo, nos termos da lei, com aplicação da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. A ausência de prestação do serviço, aliada à retenção indevida do valor pago, à omissão quanto à devolução prometida e à ausência de justificativas válidas para os cancelamentos, foram consideradas pelo juiz como violações graves ao direito dos autores. 

Danos materiais e morais reconhecidos
A sentença fixou o ressarcimento integral do valor pago, dividido entre as duas autoras.  Quanto aos danos morais, o juiz entendeu configurada a lesão extrapatrimonial, com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A indenização foi arbitrada em R$ 1 mil. 

“A necessidade de as consumidoras perderem tempo útil e empreenderem esforços para tentar solucionar um problema que a ré tinha o dever de resolver prontamente justifica a indenização por danos morais”, escreveu o magistrado, destacando que a conduta da empresa extrapolou o mero aborrecimento e afetou a dignidade e o tempo das vítimas.
 
 Autos n°: 0516385-38.2024.8.04.0001

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...