Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco/AC condenou um homem por apropriação indébita, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.173 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 26.

Neste processo, a vítima disse que adquiriu um veículo na concessionária, pagando parte em dinheiro e outra parte entregou em cheque. No entanto, o banco continuou cobrando o débito relativo ao carro. Assim, o consumidor viu a cópia do cheque e descobriu que quem havia descontado foi justamente o vendedor a qual efetuou o pagamento.

Quando falou pessoalmente com o vendedor, ele disse que quitaria as parcelas. Como não conseguiu quitar a dívida, o vendedor confessou a situação à empresa e teve seu contrato rescindido. O consumidor ficou com restrição em seu nome pela dívida e registrou o Boletim de Ocorrência.

Ao analisar o mérito, o juiz Cloves Ferreira assinalou que o réu não negou que se apropriou do valor. Inclusive há outro processo criminal pela mesma conduta. “A tentativa de negociação ou a devolução seria circunstância que apenas poderia refletir na dosimetria da pena, porém não anula a ilicitude da conduta”, confirmou assim a condenação. Com informações do TJ-AC

Processo n° 0004311-32.2020.8.01.0001

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma suspende número comercial de empresa e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil

Uma empresa responsável por uma plataforma de mensagens instantâneas foi condenada a reativar a conta de um usuário no...

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...