Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada ficou comprovado por meio das mensagens de aplicativo enviadas ao grupo de trabalho. Segundo o colegiado, o acidente de trajeto, aquele que ocorre ao longo do itinerário entre o local da residência do trabalhador e seu posto laboral, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho, que ocorre no estabelecimento do empregador.

A decisão justifica que “o trabalhador é considerado sob a proteção jurídica do empregador, que assume os riscos da atividade econômica”. No caso dos autos, a controladora de acesso estava em contrato de experiência e, antes do término da vigência, sofreu o acidente. Logo após o ocorrido, foi dispensada do emprego durante o período em que o contrato deveria estar suspenso por questões de saúde relacionadas ao fato.

No acórdão, a juíza-relatora Patrícia Therezinha de Toledo destacou que “não é juridicamente válida a dispensa sem justa causa de trabalhador com contrato de trabalho suspenso por motivos de saúde”. A magistrada ressaltou que o acidente de trajeto equipara-se ao de trabalho para fins de estabilidade provisória.

Conforme os autos, a dispensa da trabalhadora, ocorrida um dia antes do término do contrato de experiência, impediu o recebimento de atestados médicos que comprovariam afastamento por período superior a 15 dias. A decisão destacou, ainda, a intenção da empresa de impedir que a empregada adquirisse o direito à estabilidade e à continuidade do contrato de trabalho.

No julgamento, o colegiado levou em consideração o entendimento de que é “cabível a estabilidade mesmo nos casos de contrato a termo quando o trabalhador sofre acidente de trabalho”, conforme previsto no item III da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, a Turma determinou a reintegração da profissional ao emprego, com a retomada dos salários e o restabelecimento do plano de saúde. A decisão entendeu que os direitos da personalidade da trabalhadora foram lesados e deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

(Processo nº 1002275-23.2024.5.02.0602)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...