Justiça de SP reconhece vínculo empregatício de trabalhadores em regime de crowdwork

Justiça de SP reconhece vínculo empregatício de trabalhadores em regime de crowdwork

Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª Turma do TRT-2, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.

Para a desembargadora-redatora Catarina Von Zuben, uma série de elementos demonstram que o caso se trata de “terceirização em ambiente virtual”, com constante “subordinação telemática”: a seleção realizada por análise curricular, a submissão dos trabalhadores a treinamento fornecido pela empresa, as escalas fixas de trabalho e a obrigatoriedade de abrir uma microempresa individual (MEI).

De acordo com os autos, os empregados tinham como atividade acompanhar o passo a passo de atendimento automático realizado por um robô; intervir caso o sistema falhasse em solucionar problemas; corrigir o erro com a solução adequada; e alimentar o sistema para aperfeiçoar a inteligência artificial.

Segundo testemunha ouvida em audiência, os trabalhadores eram cobrados pela qualidade do trabalho e rapidez na execução. A remuneração por tempo conectado era baixa (R$ 0,11 por minuto), consequentemente, havia necessidade de longa permanência no sistema. Isso indica “nítida incidência da subordinação algorítmica”, concluiu a magistrada.

 

Processo: 1000272-17.2020.5.02.0059

Com informações do TRT2

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...