Justiça de SP condena mulher por comercializar medicamentos para aborto em seu bar

Justiça de SP condena mulher por comercializar medicamentos para aborto em seu bar

A 16ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos destinados a venda sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, policiais civis receberam denúncia de que a acusada comercializava entorpecentes em seu bar. Em vez de entorpecentes, foram encontradas nove caixas de medicamento utilizado para aborto, contendo 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos em seu estabelecimento não pode ser aceita. “Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos”, afirmou. “O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar.”

O magistrado escreveu que o caso se enquadra no descrito no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente”, pontuou. “Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito.”Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1524334-87.2021.8.26.0228

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma Administrativa em fase de anteprojeto já gera reação de servidores

Embora o texto oficial ainda não tenha chegado ao Congresso, a proposta de reforma administrativa preparada pelo deputado Pedro...

STJ reavaliará modulação sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para enfrentar presencialmente uma das discussões mais sensíveis...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...