Justiça de Santa Catarina mantém condenação de casal que maltratava cachorros

Justiça de Santa Catarina mantém condenação de casal que maltratava cachorros

Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um casal que mantinha dois cachorros acorrentados em local insalubre e em condições deploráveis. O crime foi descoberto no município de Coronel Freitas, oeste do Estado, em novembro de 2020.

Uma ONG de proteção aos animais descobriu o delito e acionou a polícia. Havia uma denúncia, inclusive, de que o local seria um canil clandestino destinado à venda dos animais, a ponto de abrigar, em determinado momento, 22 cachorros em situação degradante, a maioria deles das raças Beagle e Pit Bull.

O laudo pericial comprovou que os dois animais estavam em frente à casa, em chão enlameado, com ferimentos e os pelos completamente sujos, com moscas ao redor e pousadas em suas costas. Havia tigelas para ração e água, embora sem nenhum alimento.

Com base no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98, que prevê punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cada um dos réus foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que não há provas do delito; subsidiariamente, pediram a redução e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Porém, de acordo com o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da apelação, a materialidade do fato delitivo está devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência e fotos, notificação do Setor de Vigilância Sanitária do município de Coronel Freitas e prova oral constituída.

Ainda segundo o magistrado, a autoria está plenamente configurada, com provas suficientes acerca da ocorrência do crime de maus-tratos a animais. E concluiu em seu voto: “O recurso não merece ser conhecido no ponto, em razão da ausência de interesse recursal, tendo em vista que a reprimenda já fora fixada no mínimo legal.” Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.

Apelação Criminal n. 5000476-14.2021.8.24.0085/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...