Justiça de Santa Catarina mantém condenação de casal que maltratava cachorros

Justiça de Santa Catarina mantém condenação de casal que maltratava cachorros

Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um casal que mantinha dois cachorros acorrentados em local insalubre e em condições deploráveis. O crime foi descoberto no município de Coronel Freitas, oeste do Estado, em novembro de 2020.

Uma ONG de proteção aos animais descobriu o delito e acionou a polícia. Havia uma denúncia, inclusive, de que o local seria um canil clandestino destinado à venda dos animais, a ponto de abrigar, em determinado momento, 22 cachorros em situação degradante, a maioria deles das raças Beagle e Pit Bull.

O laudo pericial comprovou que os dois animais estavam em frente à casa, em chão enlameado, com ferimentos e os pelos completamente sujos, com moscas ao redor e pousadas em suas costas. Havia tigelas para ração e água, embora sem nenhum alimento.

Com base no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98, que prevê punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cada um dos réus foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que não há provas do delito; subsidiariamente, pediram a redução e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Porém, de acordo com o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da apelação, a materialidade do fato delitivo está devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência e fotos, notificação do Setor de Vigilância Sanitária do município de Coronel Freitas e prova oral constituída.

Ainda segundo o magistrado, a autoria está plenamente configurada, com provas suficientes acerca da ocorrência do crime de maus-tratos a animais. E concluiu em seu voto: “O recurso não merece ser conhecido no ponto, em razão da ausência de interesse recursal, tendo em vista que a reprimenda já fora fixada no mínimo legal.” Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.

Apelação Criminal n. 5000476-14.2021.8.24.0085/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

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