Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS), absolveu um caminhoneiro que foi preso ao ser flagrado com uma carga de maconha, armas e munições. Para o MP, ficou claro que o profissional não sabia que transportava conteúdo ilícito.

O caso ocorreu em novembro do ano passado. O motorista, com origem em Guarulhos (SP), foi preso em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na BR-463. Na carga, estavam 1,056 tonelada de maconha, cinco pistolas e três maletas com dez carregadores de pistola.

A defesa, patrocinada pelos advogados André Bueno Guimarães e Rafael Bueno do Amaral, sustentou a tese de que o réu não tinha conhecimento dos ilícitos contidos na carga. Inicialmente, o caminhoneiro fez um frete até Dourados (MS) e, para não voltar à sua cidade sem nada, aceitou um novo transporte de carga por meio de um aplicativo, pelo preço de R$ 20 mil.

Segundo o motorista, para não prejudicar o seguro do material, ele não poderia violar as caixas, nem participar do carregamento, que é feito por quem contrata o frete. Ele contou que, quando retirou a carga, foram abertas duas caixas para que ele visse o conteúdo, ocasião em que verificou que se tratavam de ferramentas.

Os agentes que efetuaram a prisão relataram em audiência que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.

Em sua decisão, Marcelo Marques afirmou que “o Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas, o mesmo sendo requerido pela defesa. Quando o Ministério Público requer a absolvição, não cabe ao juiz proferir sentença condenatória, sob pena de ferir sua imparcialidade”.

Leia a decisão
Processo 0804386-07.2022.8.12.0019

Com informações do Conjur

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aplica Teoria do Desvio Produtivo em condenação por descontos em aposentadoria

A obrigação implícita de um fornecedor de produtos ou serviços é liberar os recursos produtivos do consumidor para que...

Petrobras deve indenizar filha de vigilante morto em tentativa de assalto

Uma empresa deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelo trabalhador que exercia atividade de risco elevado. Com esse entendimento,...

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco...

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...