Justiça condena funcionário dos Correios por lavagem de dinheiro de tráfico de drogas

Justiça condena funcionário dos Correios por lavagem de dinheiro de tráfico de drogas

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, relacionados ao tráfico de drogas. A pena foi fixada em seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou uma empresa de sua propriedade, com sede em Ribeirão Preto (SP), para lavagem de capitais provenientes do tráfico de drogas, praticado por uma organização criminosa desbaratada na Operação Corona. A ação policial foi deflagrada a partir da apreensão de cerca de 650kg de cocaína, em uma aeronave, no Aeródromo da Coroa do Avião, em Igarassu (PE), em 2020.

Apelações criminais foram interpostas pelo MPF e pelo réu contra a sentença de Primeira Instância, que condenou F.H.S por ambos os crimes. O MPF pedia o aumento da pena. Já a defesa do réu pleiteava sua absolvição, argumentando que ele apenas emprestava a conta corrente da empresa, sem saber que valores ilícitos eram movimentados e que não se associou aos demais integrantes do grupo para cometer crimes.

Para o relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, é incontestável a movimentação dos valores ilícitos através da conta da empresa de fachada, que nunca existiu no mundo físico. A fraude ficou comprovada pelo fato de a empresa não ter sido encontrada no endereço descrito nos seus atos constitutivos, além de pertencer, desde 2002, a um empregado dos Correios que exerce a função de carteiro.

Na conta investigada, há histórico de transferência de valores para outros membros da organização criminosa. Além disso, foram detectadas movimentações eletrônicas, comprovadas através de perícia judicial, feitas diretamente do Paraguai, de onde provinha a droga vendida pela organização criminosa.

Para Vladimir Carvalho, é inafastável a responsabilidade do réu pelos atos criminosos, não se sustentando a versão de que tenha emprestado a conta de uma empresa de fachada, que jamais existiu na prática, para que fossem movimentados valores cuja origem desconhecia. Segundo o magistrado, a conta foi aberta pessoalmente pelo réu, constando sua assinatura junto à instituição bancária, além dos seus documentos pessoais.

“Ademais, o réu tinha suficiente conhecimento da prática de atos desta natureza, visto que já contava com condenação por crime de lavagem de dinheiro junto à Justiça do Rio de Janeiro, na citada Operação Shark Attack. Tanto é verdade que, ouvido em juízo, embora tenha se esforçado em negar que tivesse consciência da ilicitude, confirmou, ainda que parcialmente, a trama criminosa”, concluiu o relator.

PROCESSO Nº 0817492-53.2022.4.05.8300

Fonte TRF 5

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...