Justiça condena falso advogado por estelionato com fraude eletrônica

Justiça condena falso advogado por estelionato com fraude eletrônica

A 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal aceitou um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um homem que atuava como advogado pela prática de estelionato por meio de fraude eletrônica. De acordo com a sentença, o réu causou um prejuízo de R$ 1.321,63 a uma mulher que acabou sendo vítima dos golpes executados pelo acusado.

De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2023 e em fevereiro do ano passado, o réu, por meio de fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, causou prejuízo financeiro à mulher, que mantinha amizade com a ex-esposa do acusado. Devido ao vínculo em questão, ela acabou contratando o réu para atuar como advogado em uma causa de seu interesse. O acusado se prontificou em ajuizar uma ação de indenização por danos morais e materiais para a vítima, em relação a um veículo que apresentou defeito grave e causou um acidente.

Para executar o procedimento jurídico, ele solicitou que a mulher realizasse uma transferência, via Pix, no valor de R$ 620,00 para custear os trâmites iniciais do processo. A vítima efetuou o pagamento, no entanto, a ação nunca foi ajuizada. Por ter obtido sucesso com a primeira prática criminosa, o réu, no mês de fevereiro do ano passado, utilizou do mesmo modus operandi. A vítima o procurou novamente para que fosse feita a consulta da situação de um processo trabalhista que estava em curso.

Com o objetivo de enganar a mulher mais uma vez, o advogado em questão alegou que a ação havia sido julgada procedente e que um valor de aproximadamente R$ 60 mil estava disponível para saque. Entretanto, para que o valor fosse liberado, a mulher teria que realizar um novo pagamento de R$ 701,63, também via Pix, alegando que a quantia seria referente ao cumprimento de sentença. Mais uma vez, a vítima acabou executando o que foi solicitado pelo réu.

Segundo consta nos autos, as fraudes só foram descobertas em maio do ano passado, após a vítima procurar um outro advogado por não ter recebido notícias em relação ao primeiro processo que o acusado supostamente peticionou. A mulher foi informada pelo profissional que a ação de indenização nunca havia sido ajuizada e que o réu sequer havia se manifestado nos autos do processo trabalhista.

Além disso, também foi constatado que a vítima já possuía gratuidade de justiça deferida neste processo em questão, não sendo necessário qualquer pagamento para fins de execução, o que configura má-fé do denunciado. Ainda de acordo com os autos do processo, a dita condição profissional do acusado (advogado) facilitou a prática criminosa. Também foi destacado que, a partir de consultas realizadas no site do Tribunal, foi possível identificar um histórico de envolvimento criminal do réu com o mesmo modus operandi, além de promessas de investimentos com retorno milionários.

Análise judicial do caso

Após realizar a análise de todas as provas, a magistrada responsável destacou que o réu praticou crimes os quais lhe foram imputados, sendo esses: estelionato simples e estelionato com fraude eletrônica. “Após examinar o conjunto probatório colacionado, tenho como certo que o acusado praticou os delitos previstos no artigo 171 do CP, que se acham descritos na exordial”, escreveu a juíza.

Também foi observado pela magistrada que o conjunto probatório colocou em evidência que o acusado e a vítima mantinham uma relação clara de proximidade e confiança, construída ao longo de anos de convivência pessoal, levando em consideração que a então esposa do réu era amiga íntima da vítima, inclusive madrinha de casamento.

“Desde o início, o réu assumiu conduta apta a induzir e manter a ofendida em erro, criando nela a legítima expectativa de que valores repassados seriam destinados à finalidade juridicamente idônea, quando, na verdade, nenhuma atuação concreta foi implementada nesse sentido. O recebimento do montante, desacompanhado de qualquer atuação profissional compatível com a finalidade alegada, revela a obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo alheio”, pontuou a juíza na sentença.

Além disso, em relação aos argumentos da defesa do réu, a magistrada alegou que a narrativa se mostra isolada e desprovida de amparo nos demais elementos colhidos durante a instrução. As provas demonstram comportamento reiterado e consciente em solicitar valores sob justificativas inverídicas, aliado à inexistência de qualquer atuação concreta compatível com as finalidades alegadas.

Com isso, o pedido feito pelo MPRN foi julgado de maneira procedente pela magistrada, que condenou o réu a 6 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estelionato comum e estelionato com fraude eletrônica, com a pena sendo cumprida inicialmente em regime inicial fechado. Além disso, ele também terá que pagar 43 dias-multa. Em relação aos valores, ficou comprovado que o réu ressarciu integralmente o prejuízo causado à vítima antes do recebimento da denúncia.

Com informações do TJ-RN 

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cobertura de parto sem carência e condena plano de saúde por danos morais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma administradora de benefícios e uma operadora de plano de...

MPF quer mais mulheres em escola de cadetes do Exército

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, levantou uma...

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto...

TJSP declara nula deliberação que proibiu fumo em áreas comuns de condomínio

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...