Justiça condena ente público por excesso de abordagem da Polícia

Justiça condena ente público por excesso de abordagem da Polícia

O Distrito Federal deverá indenizar um homem que sofreu lesão em razão de excesso em abordagem policial. Ao manter a condenação, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que o ato foi ilícito e gera responsabilização do Estado.

Conta o autor que estava em um bar, localizado na Cidade Estrutural, quando três policiais chegaram ao local. Relata que um dos agentes jogou spray de pimenta e pediu que todos saíssem para que fossem revistados. O autor afirma que, ao sair, foi golpeado, sofreu uma queda, e foi agredido por um dos policiais. Diz que foi socorrido e encaminhado para o Hospital de Base, onde foi submetido a cirurgia e colocado em coma induzido. Defende que houve excesso de poder na abordagem e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu a indenizar o autor pelos danos morais. O Distrito Federal recorreu da sentença com o argumento de que não há provas de que houve comportamento abusivo dos policiais. Diz ainda que o autor não soube informar se a lesão ocorreu em razão da queda ou de um golpe. Alega que a ação policial ocorreu dentro da legalidade e sem excesso.

Ao analisar o recurso, a Turma observou os depoimentos das testemunhas e dos policiais atestam as afirmações do autor. Além disso, segundo o colegiado, as provas mostram que o autor foi internado com traumatismo cranioencefálico grave, após a abordagem policial, e ficou internado durante dias. “Observa-se, portanto, estar demonstrado o excesso na abordagem policial, que afasta o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito e caracteriza conduta imputável ao Estado”, afirmou.

Para a Turma, estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil e o autor deve ser indenizado pelos danos sofridos. “Ressalte-se ser inconteste o sofrimento do apelado-autor pela agressão desmotivada e inesperada em seu momento de lazer, que o colocou em situação de grave risco de saúde e vida e lhe gerou sequelas permanentes, com evidente violação aos seus direitos da personalidade”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar ao autor a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo n.  0736980-16.2022.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

Ações sobre exposição ao DDT devem ser suspensas por tese em IRDR, decide Justiça no Amazonas

Decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª SJAM, determina a suspensão de processo, movido por um agente de endemias, que pleiteia indenização...

Justiça no Amazonas confirma que não há irregularidade no acúmulo de BPC com Bolsa Família

Decisão da Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determina, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ações sobre exposição ao DDT devem ser suspensas por tese em IRDR, decide Justiça no Amazonas

Decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª SJAM, determina a suspensão de processo, movido por um agente...

Justiça no Amazonas confirma que não há irregularidade no acúmulo de BPC com Bolsa Família

Decisão da Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária...

Cobrança por múltiplas economias com um hidrômetro pela Águas de Manaus é ilegal, reafirma Justiça

Decisão do Juiz Cid da Veiga Soares  Júnior, da Vara Cível, reforça ilegalidade de cobrança baseada em múltiplas economias...

Homem é preso suspeito de portar explosivo em ministério

A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu no início da noite desta quinta-feira (22) um homem que teria ameaçado explodir...