Justiça condena dupla por envolvimento em tráfico internacional de drogas no AM

Justiça condena dupla por envolvimento em tráfico internacional de drogas no AM

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens por associação para o tráfico de drogas, tráfico internacional de drogas e posse irregular de arma de fogo, com penas que ultrapassam 10 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da Justiça Federal em Tabatinga (AM).

Os dois homens foram presos em flagrante em agosto de 2024, durante uma operação policial, na qual foram apreendidas 4,2 toneladas de pasta base de cocaína e cocaína. A apreensão é uma das maiores no Amazonas.

Na ocasião, os réus confessaram que estavam guardando a droga há aproximadamente dois meses e que planejavam mantê-la armazenada até a época da cheia do rio, que aconteceria por volta de outubro, cerca de dois meses após a apreensão, para ser transportada em barcos com fundos falsos. Com eles, também foram apreendidas armas de fogo, uma caderneta com anotações detalhadas do esquema criminoso, além de um veículo usado para as atividades ilícitas.

Crime transnacional – Na denúncia, assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, o MPF apontou a transnacionalidade dos delitos – atividades que ultrapassam as fronteiras de um único país – e a estabilidade e a permanência necessárias para a caracterização do crime de associação para o tráfico.

A sentença reconheceu a existência de uma rota de tráfico de cocaína na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Colômbia e Peru), na qual ocorreu o delito, que se caracteriza por uma fronteira sem fiscalização rígida entre as cidades de Letícia, na Colômbia, e Tabatinga, no Brasil.

Segundo a decisão, a parte brasileira da tríplice fronteira é uma das rotas do tráfico terrestre de cocaína advinda do exterior. Após passar pela região da região Alto Solimões, a mercadoria costuma ter como destino o município de Manaus e é enviada para outras metrópoles e até para o exterior novamente, em especial para a Europa.

A sentença ainda aponta que o contexto da operação, envolvendo a construção de várias embarcações para o transporte da droga de forma organizada e continuada, com logística planejada para o período de cheia do rio, contribuíram para o entendimento de que ambos os réus já estavam na traficância há mais tempo.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 1001123-11.2024.4.01.3201

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri reconhece machismo estrutural como motivação em tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos por tentativa...

Justiça condena dupla por envolvimento em tráfico internacional de drogas no AM

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens por associação para o tráfico de drogas, tráfico...

Teleatendente será indenizada em R$ 5 mil por supervisor que agia de forma invasiva

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 5 mil uma ex-empregada vítima...

Homem que atropelou cinco pessoas em posto de combustíveis é condenado a 30 anos

Foram mais de 14 horas de trabalho da equipe da 2ª Vara da comarca de Maravilha e demais envolvidos...