Justiça condena clínica e dentista a indenizar paciente por perda de dente

Justiça condena clínica e dentista a indenizar paciente por perda de dente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o pedido de um dentista e da clínica odontológica onde atua para reformar sentença do Núcleo de Justiça 4.0 Cível da Comarca de Contagem e alterar o cálculo de honorários e custas. A condenação do pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e materiais em indenização a uma paciente foi mantida.

O dentista e a clínica foram condenados por um procedimento que resultou em fratura radicular e a necessidade de extração de um dente.

Colocação de parafusos

Segundo o processo, em março de 2012, a paciente procurou a clínica para colocar dois parafusos na gengiva superior antes da realização de um implante com outro profissional. Depois da colocação dos parafusos, como as dores não passavam, ela fez uma nova tentativa na mesma clínica. O tratamento foi malsucedido e ocasionou na perda de um dente.

A paciente solicitou a devolução dos R$ 500 pagos no tratamento, o que foi recusado. Por isso, entrou na Justiça.

O Núcleo de Justiça 4.0 Cível da Comarca de Contagem deu parcial provimento aos pedidos e condenou os réus a, solidariamente, pagarem R$ 7 mil em danos morais e R$ 500 em danos materiais. A indenização por danos estéticos foi negada, sob o argumento de que, para sua configuração, é necessária alteração permanente ou duradoura que comprometa a aparência da pessoa.

O juízo também determinou que custas e honorários, a serem pagas pelo dentista e pela clínica, fossem calculados sobre o valor da causa.

Os réus recorreram questionando o método do cálculo. Em embargos de declaração, questionaram a ocorrência de danos morais e pediam a cobrança de juros a partir da data da sentença, e não da citação. A 11ª Câmara Cível, no entanto, negou esses pedidos.

Segunda instância

O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, confirmou a ocorrência de dano moral, pois a conclusão da perícia, de fratura e dor persistente, que culminaram na extração dentária, “evidencia ofensa à integridade física da autora, caracterizando lesão a direito da personalidade e justificando a indenização por dano moral”.

Ele acolheu o pedido da defesa e determinou que os honorários devem ser calculados “sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC e da tese firmada no Tema 1.076 do STJ, sendo inadequado o arbitramento com base no valor da causa quando há condenação expressa”.

Votaram de acordo com o relator o desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende.

O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.078244-8/002.

Leia mais

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A...

Justiça obriga Crefisa a entregar contratos de empréstimo e impõe condenação por negativa injustificada

A recusa de instituição financeira em disponibilizar cópias de contratos de empréstimo configura violação ao direito de informação do consumidor e legitima a propositura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS mantém indenização a trabalhador vítima de preconceito de cunho sexual e religioso

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por...

Justiça condena clínica e dentista a indenizar paciente por perda de dente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o pedido de um...

Não há falta de transparência no julgamento de Bolsonaro, diz Barroso

A diferença entre o processo penal democrático e o arbítrio dos regimes autoritários foi o ponto central da reação...

Adestradora não será indenizada por ataque de cão

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...