Justiça concede ordem para que segurança desarmada não dependa de autorização da Federal

Justiça concede ordem para que segurança desarmada não dependa de autorização da Federal

Uma empresa de produção de vídeos que também presta, entre outros, serviços de vigilância desarmada – como monitoramento eletrônico de sistemas de segurança – obteve liminar para que essa atividade não dependa de autorização da Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida ontem (28/8) pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que aplicou ao caso o entendimento de vários tribunais em situações semelhantes.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o disposto [na Lei nº 7.102/83] aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância ‘ostensiva’ a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo – caso da impetrante”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

A empresa, que tem sede em Brusque, tinha realizado uma consulta à PF sobre a necessidade de ser autorizada pelo órgão, também apresentando como argumento os precedentes judiciais. A Delegacia de Controle de Segurança Privada da PF respondeu que a autorização é obrigatória. A empresa impetrou um mandado de segurança, alegando que haveria violação a um direito reconhecido.

“O que justifica a fiscalização do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, é o caráter repressivo, para policial, das empresas que exercem a segurança privada, as quais estão habilitadas, inclusive mediante uso de armas de fogo, a combater a ação de criminosos que intentem contra a integridade física e patrimonial das pessoas ou coisas colocadas sob sua proteção, o que, até prova em contrário, não parece ser a atividade proposta pela Autora”, observou o juiz.

A decisão impede a PF de impor penalidades à empresa, mas ressalva que os demais requisitos legais devem ser cumpridos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029129-41.2023.4.04.7200

Fonte: TRF 4

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