Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou os réus Thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte Araújo pela morte do detento Roberto Campos Palmeira, crime ocorrido na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) em 25 de agosto de 2016.

Thiago foi condenado a 14 anos e 3 meses; Rômulo, a 16 anos e 6 meses de reclusão. O réu Fabrício, por sua vez, foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.

O julgamento da Ação Penal n.º 0242639-05.2016.8.04.0001, realizado no último dia 1.º de agosto no Fórum Ministro Henoch Reis, foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defesa dos réus foi feita pelo defensor público Rafael Albuquerque e pelo advogado Cândido Honório Neto.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia do crime, por volta das 10h50, na Unidade Prisional do Puraquequara, agentes penitenciários conduziam o interno Ariel de Souza Evangelista, conhecido como “Sassá”, para uma das celas do Setor de Triagem da UPP, foram rendidos por Thiago, Rômulo e Fabrício. Os agentes foram avisados pelo trio para que permanecessem sentados, pois a “bronca” não era com eles, mas sim com “Sassá”. No tumulto, Sassá conseguiu fugir para outro quadrante da Unidade Prisional e o detento Roberto Palmeira acabou sendo morto pelos acusados.

O crime, conforme apurado nos autos, ocorreu no contexto de acerto de contas e disputas entre facções criminosas rivais.

Plenário

Os acusados Rômulo e Fabrício foram interrogados presencialmente, no Plenário do Júri. Quanto ao réu Thiago, foi declarada sua ausência processual, em virtude de não ter sido localizado nos endereços disponibilizados quando da tentativa de sua intimação.

O Ministério Público sustentou as condenações dos acusados por homicídio qualificado (com uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), bem como pugnou pela retirada da qualificadora de motivo torpe.

A defesa dos acusados Thiago e Rômulo sustentou, como tese principal, a retirada da qualificadora de motivo torpe, o reconhecimento da atenuante de confissão, para ambos os acusados e a não consideração de “meio cruel” como vetorial negativa. Já a defesa do réu Fabrício usou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da minorante de menor importância.

Aos réus Thiago e Fabrício foi concedido o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim permaneceram durante a maior parte da tramitação do processo. O réu Rômulo Brasil não terá o mesmo direito em razão de a pena recebida ser superior a 15 anos e, também, porque o juiz considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão.

Fonte: TJAM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...