Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou os réus Thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte Araújo pela morte do detento Roberto Campos Palmeira, crime ocorrido na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) em 25 de agosto de 2016.

Thiago foi condenado a 14 anos e 3 meses; Rômulo, a 16 anos e 6 meses de reclusão. O réu Fabrício, por sua vez, foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.

O julgamento da Ação Penal n.º 0242639-05.2016.8.04.0001, realizado no último dia 1.º de agosto no Fórum Ministro Henoch Reis, foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A defesa dos réus foi feita pelo defensor público Rafael Albuquerque e pelo advogado Cândido Honório Neto.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia do crime, por volta das 10h50, na Unidade Prisional do Puraquequara, agentes penitenciários conduziam o interno Ariel de Souza Evangelista, conhecido como “Sassá”, para uma das celas do Setor de Triagem da UPP, foram rendidos por Thiago, Rômulo e Fabrício. Os agentes foram avisados pelo trio para que permanecessem sentados, pois a “bronca” não era com eles, mas sim com “Sassá”. No tumulto, Sassá conseguiu fugir para outro quadrante da Unidade Prisional e o detento Roberto Palmeira acabou sendo morto pelos acusados.

O crime, conforme apurado nos autos, ocorreu no contexto de acerto de contas e disputas entre facções criminosas rivais.

Plenário

Os acusados Rômulo e Fabrício foram interrogados presencialmente, no Plenário do Júri. Quanto ao réu Thiago, foi declarada sua ausência processual, em virtude de não ter sido localizado nos endereços disponibilizados quando da tentativa de sua intimação.

O Ministério Público sustentou as condenações dos acusados por homicídio qualificado (com uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), bem como pugnou pela retirada da qualificadora de motivo torpe.

A defesa dos acusados Thiago e Rômulo sustentou, como tese principal, a retirada da qualificadora de motivo torpe, o reconhecimento da atenuante de confissão, para ambos os acusados e a não consideração de “meio cruel” como vetorial negativa. Já a defesa do réu Fabrício usou, como tese principal, a absolvição por negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da minorante de menor importância.

Aos réus Thiago e Fabrício foi concedido o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim permaneceram durante a maior parte da tramitação do processo. O réu Rômulo Brasil não terá o mesmo direito em razão de a pena recebida ser superior a 15 anos e, também, porque o juiz considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão.

Fonte: TJAM

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...