Juíza do TRT-18 condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada

Juíza do TRT-18 condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada

É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Dânia Carbonera Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), para condenar um trabalhador que acusou uma empresa de ser responsável por ele ter sido acometido de unhas encravadas.

Além das unhas encravadas por conta da empresa ter oferecido um calçado de número menor, o trabalhador também sustentou que a empregadora foi responsável por lesões nos olhos e no ombro esquerdo por causa das atividades exercidas.

Em sua defesa, a empresa negou a existência de nexo causal entre as lesões apontadas e o trabalho, já que o autor da ação é instrutor e praticante de boxe e krav magá, sendo assim evidente que as lesões suscitadas por ele possuem relação direta com as modalidades de luta praticadas e ensinadas por ele.

O trabalhador não conseguiu apresentar provas de que as lesões teriam sido em decorrência das atividades. Em seu depoimento ele reconheceu a prática de artes marciais com impacto e afirmou que a empresa, atendendo à orientação médica, providenciou a troca de sua botina.

O profissional também reconheceu que não havia peso excessivo no desempenho de suas atividades, afastando assim a alegada lesão no ombro esquerdo, bem como que a lesão nos olhos, em decorrência da não comprovação do acidente de trabalho, ocorreu fora do ambiente laboral.

“Em face de todo o exposto, concluo que não há nexo causal entre as doenças do reclamante e o labor para a reclamada”, pontuou a magistrada na decisão. Por fim, a julgadora condenou o empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa, que é de R$ 24 mil, em favor da empresa. A empresa foi representada pelo advogado Diego Menezes Vilela. Com informações do Conjur

Processo: 0010045-96.2022.5.18.0121

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...

Comissão aprova projeto que torna obrigatório comissário de bordo fluente em português em voos no Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório ao menos...

Justiça gratuita é negada após suspeita de má-fé da parte autora

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode...

Abraji questiona no STF exigência de identificação para acesso a dados de remuneração do Ministério Público

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Conselho...