Juíza do TRT-18 condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada

Juíza do TRT-18 condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada

É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Dânia Carbonera Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), para condenar um trabalhador que acusou uma empresa de ser responsável por ele ter sido acometido de unhas encravadas.

Além das unhas encravadas por conta da empresa ter oferecido um calçado de número menor, o trabalhador também sustentou que a empregadora foi responsável por lesões nos olhos e no ombro esquerdo por causa das atividades exercidas.

Em sua defesa, a empresa negou a existência de nexo causal entre as lesões apontadas e o trabalho, já que o autor da ação é instrutor e praticante de boxe e krav magá, sendo assim evidente que as lesões suscitadas por ele possuem relação direta com as modalidades de luta praticadas e ensinadas por ele.

O trabalhador não conseguiu apresentar provas de que as lesões teriam sido em decorrência das atividades. Em seu depoimento ele reconheceu a prática de artes marciais com impacto e afirmou que a empresa, atendendo à orientação médica, providenciou a troca de sua botina.

O profissional também reconheceu que não havia peso excessivo no desempenho de suas atividades, afastando assim a alegada lesão no ombro esquerdo, bem como que a lesão nos olhos, em decorrência da não comprovação do acidente de trabalho, ocorreu fora do ambiente laboral.

“Em face de todo o exposto, concluo que não há nexo causal entre as doenças do reclamante e o labor para a reclamada”, pontuou a magistrada na decisão. Por fim, a julgadora condenou o empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa, que é de R$ 24 mil, em favor da empresa. A empresa foi representada pelo advogado Diego Menezes Vilela. Com informações do Conjur

Processo: 0010045-96.2022.5.18.0121

Leia mais

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos ao servidor e, ainda assim,...

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...

Mulher é condenada em R$ 20 mil por ofender atual esposa de ex-companheiro e filha dele

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão...

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada em R$ 20 mil

Uma atendente de pedágio deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para...