Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo que o titular restrinja seu uso.

O entendimento é do juiz Mário Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, em Brasília. O juiz considerou procedente um pedido da Vlog Transporte de Cargas e Logística para determinar que a Asap Log e o Grupo Casas Bahia se abstenham de utilizar as marcas VVLOG Logística e Envvias por VVLOG.

Segundo o juiz, ficou comprovado que a utilização das marcas causou confusão entre os consumidores, que, em algumas ocasiões, reclamaram da autora por problemas gerados pela VVLOG e pela Envvias por VVLOG.

“Restou evidenciado que a utilização das marcas pelos requeridos causaram confusão aos consumidores, em razão de referirem-se ao mesmo setor de atuação do autor e de ter grande semelhança fonética. Os prints de sites de reclamação de consumidores evidenciam a colusão e confusão gerada aos consumidores, com associação da marca da requerida como se fosse a marca do autor”, disse o juiz.

“Os elementos materiais constantes dos autos, especialmente a apreciação técnica feita pelo INPI, a confirmação da confusão entre consumidores e a indicação dos requeridos no sentido de que iriam cessar o uso das marcas impugnadas, demonstram de forma insofismável que as marcas impugnadas infringem a legislação Marcária, violam os direitos do autor e causam confusão em terceiros”, prosseguiu.

Além de barrar o uso das marcas, o juiz condenou as empresas a indenizarem a autora em R$ 10 mil por danos morais. Também determinou indenização, a título de danos materiais, a ser apurada na liquidação da sentença, até o limite de R$ 50 mil.

Processo: 0712169-73.2023.8.07.0010

Com informações do Conjur

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