Juiz extingue ação penal após morte de colaborador que alegou coação

Juiz extingue ação penal após morte de colaborador que alegou coação

Por entender que as declarações nas quais se fundamentaram as decisões anteriores deixaram de ser confiáveis após a morte do colaborador, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo extinguiu uma ação penal que teve início a partir de uma colaboração premiada questionada pelo próprio delator.

O colaborador era piloto de helicóptero da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). No último mês de fevereiro, ele foi morto a tiros durante uma ação policial em Abadia de Goiás (GO).

Embora não tenha sido o único elemento de prova utilizado, o acordo de colaboração premiada foi o ponto de partida para as investigações e influenciou as decisões da Justiça Federal paulista.

Em 2021, durante audiência em outra ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal de Recife, o piloto havia dito que foi forçado, torturado e pressionado por policiais federais a fazer a colaboração premiada. Segundo ele, diversos fatos e pessoas foram incluídos no seu depoimento por determinação do delegado.

Após ser levantada tal dúvida, a vara paulista suspendeu a ação penal até que a Justiça Federal pernambucana decidisse sobre a validade do acordo de colaboração. Mais tarde, veio a notícia da morte do piloto.

Em nova decisão, o juiz Diego Paes Moreira explicou que “a voluntariedade do colaborador é requisito indispensável para a homologação do acordo”, como previsto na Lei de Organizações Criminosas.

Com a morte do piloto, não é mais possível verificar se houve voluntariedade no acordo — mesmo sem comprovação de suas alegações.

“A confiabilidade no acordo está fragilizada, não havendo mais a segurança necessária acerca dos fatos objeto da colaboração. E, com o óbito do colaborador, não é mais possível realizar-se tal apuração”, indicou o magistrado.

De acordo com o juiz, a dúvida com relação às declarações do colaborador “repercute não apenas nos elementos de corroboração trazidos no acordo, mas também nas provas que foram obtidas a partir deste relato, ainda que estas últimas tenham sido licitamente produzidas”.

Leia a decisão.

Processo 5004867-12.2020.4.03.6181

Com informações do Conjur

Leia mais

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício, mas determinou a...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro passará por perícia médica na próxima quarta-feira

O ex-presidente Jair Bolsonaro passará por uma perícia médica na próxima quarta-feira (17). A data foi agendada pela Polícia Federal...

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do...

Penhora de automóvel é cancelada após comprador provar boa-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um automóvel Gol Rallye 2010/2011 comprado por...

TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que virou a mesa e agrediu médico da empresa

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, manteve a justa causa aplicada...