Juiz de SC diz: Peticionar por peticionar, não evita prescrição intercorrente de ação fiscal

Juiz de SC diz: Peticionar por peticionar, não evita prescrição intercorrente de ação fiscal

Santa Catarina – Peticionar por peticionar não se presta a obstar a fluência do prazo fatal para a prescrição no âmbito da execução fiscal. A conclusão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao aplicar o princípio da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais para extinguir pretensão do município de Joinville em cobrar dívida ativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISQN) de empresa do ramo de prestação de serviços sediada naquela cidade.

Para tanto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, levou em consideração a paralisação do feito por quase 20 anos, após a citação da empresa executada, para identificar a “manifesta incúria” do ente público ao não promover nesse período a localização de bens penhoráveis em nome da devedora. “A execução não pode perdurar indefinidamente, sob o risco de malferir os princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas”, pontuou Boller. Providências requeridas ao longo do trâmite que se mostraram infrutíferas, interpretou o magistrado, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação.

Neste sentido, acrescentou, seria necessário apontar um prejuízo concreto à satisfação da dívida, a partir da demonstração de que as medidas constritivas pleiteadas foram frutíferas – fato que não restou comprovado nos autos. A empresa, aliás, chegou a nomear bens para penhora, que foram rejeitados pela fazenda municipal. O valor da dívida original na data da propositura da ação, em 1999, era de R$ 26 mil. A decisão de extinguir a execução foi unânime.

Apelação n. 0315696-79.2019.8.24.0038

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...