Em Santa Catarina, justiça condena homem por assassinar usuário que devia ao tráfico

Em Santa Catarina, justiça condena homem por assassinar usuário que devia ao tráfico

Florianópolis/SC – O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta semana um homem a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio ocorrido no distrito de Ratones, em Florianópolis. O réu foi sentenciado por matar um homem de 32 anos em janeiro de 2020, em razão de suposta dívida da vítima com o tráfico de drogas. A sessão foi presidida pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, que negou o direito de o sentenciado recorrer em liberdade.

“A soltura do réu agora depois de condenado, quando respondeu preso a todas as fases do processo, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública, tanto mais pela prática de crime tão grave, em especial pelas circunstâncias. (…) Penso que o mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social”, anotou a magistrada na sentença.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima e um colega, usuários de drogas, foram até um ponto do tráfico em Ratones, no norte da Ilha, próximo das 22h50min do dia 19 de janeiro de 2020. Por ter uma dívida no local, apenas o colega subiu ao encontro do traficante. Enquanto negociava com o colega da vítima, o réu foi informado de que o devedor estava no início do acesso à comunidade.

Ao saber que a droga seria consumida também pelo devedor, o réu desferiu um soco no colega da vítima e tomou seu dinheiro à força. O rapaz conseguiu fugir sem outros ferimentos. O réu, um outro homem e um adolescente partiram em direção à vítima. Ela foi agredida com chutes e socos. Os agressores voltaram à “boca” e um outro integrante do grupo teria instigado o trio a matar o devedor. Foi quando o grupo voltou para agredir a vítima novamente e, desta vez, esfaqueá-la até a morte em frente de uma lanchonete (Autos n. 5034840-38.2020.8.24.0023/SC).

No julgamento realizado na última terça-feira (5/4), os jurados entenderam ainda absolver, por maioria de votos, o homem acusado de instigar o grupo a matar a vítima. Já o homem que participou das agressões, em julgamento realizado em julho de 2021, também foi absolvido pelo conselho de sentença.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...