Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas, além de lesionar gravemente outras 16, em 2020. Cabe recurso. 

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, além de técnicos que trabalhavam na unidade em que houve a contaminação das cervejas com insumos industriais tóxicos.

Todos foram absolvidos por falta de provas. O juiz reconheceu os danos comprovados causados às vítimas pela contaminação, mas disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu “de forma criminosa”.

No caso dos sócios-proprietários, dois foram absolvidos por terem demonstrado que não tinham poder de gestão. A terceira sócia, por sua vez, alegou que participava somente de decisões na área de marketing, e por isso também foi inocentada.

Seis técnicos haviam sido acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência. O magistrado absolveu todos sob a justificativa de quer eram apenas subordinados que cumpriam ordens.

O décimo réu – acusado de falso testemunho por ter mentido sobre a troca de rótulos das cervejas – também foi absolvido com base na “dúvida razoável”, conforme a decisão.

Defeito de fabricação

O magistrado apontou que os reais responsáveis pela contaminação seriam o responsável técnico da cervejaria, que já morreu, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

Segundo a sentença, a contaminação foi causada por um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento para a cerveja de substâncias tóxicas utilizadas no resfriamento, como o monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Uma vez ingeridas, ambas causam a síndrome nefroneural, que ataca os rins e o cérebro simultaneamente.

O magistrado frisou que a absolvição criminal dos acusados não isenta a Cervejaria Três Lobos da responsabilidade civil. A empresa continua obrigada a indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$...

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a...

TSE recebe mais de 1,4 mil sugestões para regras das Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (3) uma série de audiências públicas para ouvir sugestões sobre as...

Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou nesta terça-feira (3),...