Jovem que sacou dinheiro da conta da avó sem permissão é condenada

Jovem que sacou dinheiro da conta da avó sem permissão é condenada

Em posse do cartão e da senha da conta da avó, uma jovem de 21 anos passou a fazer saques da conta da idosa sem permissão. No total foram R$ 4 mil retirados em uma agência bancária de Pouso Redondo que, segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), eram provenientes das economias e do pagamento da aposentadoria da idosa. A avó só percebeu o sumiço do cartão, guardado com a senha, quando foi buscá-lo para receber a aposentadoria. A ré terá que devolver o dinheiro para os herdeiros da idosa, que faleceu no curso do processo.

A ré foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto pela prática prevista no artigo 102 do Estatuto do Idoso (apropriar-se, desviar bens, proventos, ou qualquer outro rendimento do idoso) e porque o crime foi cometido contra ascendente, já que ela era neta da vítima. A jovem também foi condenada por crime continuado, por praticar quatro vezes o mesmo delito.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública e ao pagamento de um valor fixado pelo juízo de um salário mínimo vigente na data dos fatos a uma entidade pública ou privada para destinação social. Ela ainda vai ter que pagar juros de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC/IBGE, sobre os R$ 4 mil que retirou indevidamente da conta da avó aos herdeiros da idosa, que morreu durante o processo.

De acordo com os autos, no dia do pagamento da aposentadoria, a idosa se dirigiu até a agência bancária para fazer um novo cartão para saques, já que o que ela tinha havia desaparecido. Foi então que o gerente do banco alertou que haviam sido feitos saques presenciais de sua conta na agência de Pouso Redondo. As retiradas foram efetuadas no mês de novembro de 2020. O videomonitoramento do banco mostrou que a ré apareceu na agência nas mesmas datas e horários dos saques. Ela foi reconhecida nas imagens pela avó, que abriu um boletim de ocorrência contra a neta.

“É importante alertar que, ao se verificar qualquer movimentação irregular em sua conta bancária, deve-se imediatamente entrar em contato com o gerente e promover o registro do boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia”, ressalta a Promotora de Justiça Renata de Souza Lima.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça fixa que Hurbes falhou com cliente na prestação de serviços e manda Travel Tech indenizar

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

Justiça fixa que ex-dono de veículo não deve ser punido por falta de transferência no Detran

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo...

Administração pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União

​No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Juíza mantém preso motorista que atropelou idosa em Manaus. Entenda os motivos

A Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, do Juízo de Custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu converter em...