JF/AM: Ação objetiva do acusado permite analisar sua consciência sobre a ilicitude do fato

JF/AM: Ação objetiva do acusado permite analisar sua consciência sobre a ilicitude do fato

Fazer uso de documento falso da carteira de Habilitação de Arrais Amador, perante a autoridade de Inspeção Naval é crime que se subsume no artigo 304 combinado com o artigo 297 do Código Penal Brasileiro que, no caso concreto, foi evidenciado pela apreensão do documento com posterior laudo de exame pericial que atestou a falsidade material, relatando a presença de diversas inconsistências com o material padrão, associadas à autoria cuja negativa não se pode acolher, uma vez que fora o próprio flagranteado que realizara a apresentação do documento solicitado. O tema foi debatido nos autos do processo 001223755-2017.4.01.3200, ante a 2ª Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas, pelo juiz federal Leonardo Fernandes, em face do Réu F.S.M.

Tendo a admissão do réu, em juízo, que fora o autor da apresentação do documento, que restou posteriormente falso, ante resultado de perícia determinada e finalizada por expert, importou concluir-se que o denunciado teve ciência da falsidade documental, arrematou a sentença.

“Não é dado ao magistrado o poder de adentrar a mente do agente delitivo e saber exatamente os seus anseios no momento da prática delitiva. Assim, é a ação objetiva do acusado que apontará o direcionamento, a liberdade e o nível de consciência do acusado sobre a ilicitude de sua conduta”, firmou o magistrado. 

A pena cominada para o crime descrito no artigo 304 do Código Penal, referente a fazer uso de documento falso, correspondeu, no caso concreto, à descrita no Artigo 297 do CP, com pena mínima de 2(dois) e a máxima de 06(seis) anos de prisão, cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, presentes os demais requisitos, como no caso julgado.

Leia o documento

 

 

Leia mais

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no estatuto, no contrato ou na...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de débitos e registros no Detran,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no...

Mora de operadora em autorizar tratamento oncológico obriga compensação financeira a paciente

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. por demora na autorização de...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de...

OAB/AM é condenada a indenizar advogada por acidente em clube da entidade em Manaus

Juíza Federal Jaiza Fraxe reconhece falha de manutenção e omissão institucional após porta solta cair sobre jovem advogada no...