JF/AM: Ação objetiva do acusado permite analisar sua consciência sobre a ilicitude do fato

JF/AM: Ação objetiva do acusado permite analisar sua consciência sobre a ilicitude do fato

Fazer uso de documento falso da carteira de Habilitação de Arrais Amador, perante a autoridade de Inspeção Naval é crime que se subsume no artigo 304 combinado com o artigo 297 do Código Penal Brasileiro que, no caso concreto, foi evidenciado pela apreensão do documento com posterior laudo de exame pericial que atestou a falsidade material, relatando a presença de diversas inconsistências com o material padrão, associadas à autoria cuja negativa não se pode acolher, uma vez que fora o próprio flagranteado que realizara a apresentação do documento solicitado. O tema foi debatido nos autos do processo 001223755-2017.4.01.3200, ante a 2ª Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas, pelo juiz federal Leonardo Fernandes, em face do Réu F.S.M.

Tendo a admissão do réu, em juízo, que fora o autor da apresentação do documento, que restou posteriormente falso, ante resultado de perícia determinada e finalizada por expert, importou concluir-se que o denunciado teve ciência da falsidade documental, arrematou a sentença.

“Não é dado ao magistrado o poder de adentrar a mente do agente delitivo e saber exatamente os seus anseios no momento da prática delitiva. Assim, é a ação objetiva do acusado que apontará o direcionamento, a liberdade e o nível de consciência do acusado sobre a ilicitude de sua conduta”, firmou o magistrado. 

A pena cominada para o crime descrito no artigo 304 do Código Penal, referente a fazer uso de documento falso, correspondeu, no caso concreto, à descrita no Artigo 297 do CP, com pena mínima de 2(dois) e a máxima de 06(seis) anos de prisão, cabendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, presentes os demais requisitos, como no caso julgado.

Leia o documento

 

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...