Isenção de imposto de renda por doenças graves a aposentados tem interpretação restrita

Isenção de imposto de renda por doenças graves a aposentados tem interpretação restrita

Decisões judiciais consolidam o entendimento de que o rol de doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 é taxativo, restringindo a concessão de isenção do Imposto de Renda exclusivamente às moléstias expressamente elencadas na norma.

A posição já foi firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 250, do STJ, orientando os tribunais sobre a interpretação literal das isenções tributárias, e recentemente revisitada pelo TJDFT, com liderança do Desembargador Esdras Neves.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de determinadas doenças graves, incluindo neoplasia maligna, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, entre outras. O entendimento do STJ reforça que apenas as doenças listadas na legislação fazem jus ao benefício, afastando qualquer interpretação extensiva que amplie o rol previsto.

Nos acórdãos nº 1303846 e 1267715, respectivamente da Sexta e da Primeira Turma Cível, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aplicou esse entendimento, enfatizando que a isenção tributária deve obedecer às regras estritas do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Ademais, reforçou-se que o deferimento de isenção tributária exige lei específica, conforme disposto no artigo 150, §6º, da Constituição Federal.

O STJ também determinou que, embora o rol seja taxativo, a comprovação da doença grave não precisa, obrigatoriamente, de laudo médico oficial. A Súmula 598 da Corte estabelece que é desnecessária essa exigência caso o magistrado entenda suficientemente demonstrada a enfermidade por outros meios de prova.

Dessa forma, o entendimento consolidado pelo STJ confere segurança jurídica sobre a concessão do benefício fiscal, evitando interpretações ampliativas que poderiam gerar insegurança na aplicação da norma tributária.

Acórdão 1303846, Processo 07013063920208070018

Leia mais

TRT-11 anuncia mutirão para acelerar a expedição de alvarás no Amazonas e em Roraima

Com o objetivo de agilizar a liberação de créditos trabalhistas e conferir maior celeridade ao cumprimento das decisões judiciais, o Tribunal Regional do Trabalho...

TJAM mantém liminar que impede novo concurso da Câmara de Manaus e afasta anulação integral do certame

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bloqueio indevido de conta em rede social configura dano moral in re ipsa, decide juíza

O bloqueio de rede social sem que haja a indicação objetiva de sua justificativa e a não reativação da...

Justiça da Espanha nega extradição de blogueiro investigado pelo STF

A Justiça da Espanha negou definitivamente o pedido do governo brasileiro para extraditar o blogueiro Oswaldo Eustáquio, investigado pelo Supremo Tribunal Federal...

CCJ do Senado aprova PL da Dosimetria e plenário pode votar ainda hoje

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), com 17 votos favoráveis e sete...

PL da Dosimetria: CCJ reduz para quatro horas prazo de pedido de vista

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu prazo reduzido de pedido...