Isenção de Imposto de Importação para compras de até US$ 100 é matida por TRU

Isenção de Imposto de Importação para compras de até US$ 100 é matida por TRU

ecisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reafirma a isenção do imposto de importação para remessas de até US$ 100, conforme estabelecido no Decreto-Lei 1.804/80. O caso, originado de uma ação ajuizada por um advogado de Curitiba em 2020, teve desdobramentos após a Fazenda Nacional cobrar impostos de importação em compras eletrônicas realizadas pelo autor em 2017, todas abaixo do limite estipulado.

A sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2021, reconheceu o direito à isenção do imposto, condenando a Fazenda Nacional a restituir o valor cobrado, acrescido de atualização monetária. Diante do recurso da União à 1ª Turma Recursal do Paraná, alegando que as compras não se enquadravam como remessas postais internacionais, o colegiado manteve a decisão, destacando que tanto as remessas transportadas pelos Correios quanto as realizadas por empresas privadas são passíveis de isenção, conforme o Decreto-Lei em questão.

A tentativa da União de uniformizar a interpretação da lei, comparando com decisões de outras instâncias, foi negada pela TRU, que reiterou o entendimento da Turma Recursal do Paraná. O relator do caso ressaltou a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda, argumentando que a isenção deve ser aplicada independentemente do meio de transporte das remessas.

Com a decisão consumidores se mantêm com direito à isenção de imposto de importação em compras de pequeno valor realizadas no exterior .

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...