Inscrição de débitos de IPVA sobre carros alienados a Banco decorre de responsabilidade solidária

Inscrição de débitos de IPVA sobre carros alienados a Banco decorre de responsabilidade solidária

Havendo débito de IPVA sobre veículo com alienação fiduciária, o credor fiduciário- o Banco- é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, durante o contrato, o veículo do devedor pertence à instituição financeira. Há lei do Estado do Amazonas que fixa essa responsabilidade solidária por débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor com alienação fiduciária. 

Sentença do Juiz Marco Antônio Costa, da Dívida Ativa negou ao Santander pedido de anulação de débitos fiscais e de cancelamento de protesto contra a instituição financeira efetuadas pelo Sistema da Sefaz. O magistrado invocou a lei e negou a anulação de mais de 80 (oitenta) lançamentos de débitos do tributo em carros financiados pelo Santander no Amazonas. O Banco recorreu e o recurso chegou ao STJ.

O Tema ainda pende de análise no Supremo Tribuntal, afetado sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1153). O imbróglio também foi alvo de apreciação no STJ. No Superior Tribunal de Justiça havia se definido que a alienação do veículo é efetuado em contrato que se reveste no fato de que o Banco mantém a qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento. Se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois mantém a propriedade do bem. 

Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.

A nível local, a decisão contra o Banco foi mantida, negando-se a anulação dos débitos. O Desembargador Airton Gentil fundamentou que, como previsto em Lei Complementar o credor fiduciário que detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do veículo como garantia, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária  é considerado contribuinte do IPVA como descrito no art. 152 da LC n.º 19/97. O imbróglio findou com um Agravo, cuja interposição obriga a subida do Recurso ao STJ.

 Examinando o  Agravo em Recurso Especial, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que os autos deveriam retornar  ao Tribunal do Amazonas,  e que fiquem sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema n. 1153/STF-Supremo Tribunal Federal.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2518069 – AM (2023/0422725-6)

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...

Liberação de passaportes de devedores trabalhistas depende da análise dos casos concretos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, numa mesma sessão, dois habeas...