TRF1: Indeferimento de testemunhas arroladas pelo acusado ferem os princípios constitucionais

TRF1: Indeferimento de testemunhas arroladas pelo acusado ferem os princípios constitucionais

Decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conceder a ordem de habeas corpus (HC) para determinar a oitiva de testemunhas arroladas na resposta à acusação. A oitiva havia sido indeferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque (AC) apesar de a primeira instância ter permitido à defesa do paciente (acusado no processo) que apresentasse a resposta fora do prazo estabelecido em razão da troca de defensor.

O paciente (que é quem, na ação de HC, tem sua liberdade de ir e vir ameaçada) foi denunciado pela suposta prática dos crimes de receptação qualificada, usurpação do patrimônio da União, lavagem de capitais e organização criminosa em razão de desdobramento da chamada Operação Crisol.

A Justiça Federal de Oiapoque/AC deferiu a apresentação de resposta do acusado, mas negou à defesa o direito de arrolar testemunhas ao fundamento da preclusão (perda do direito de se manifestar por não ter sido a manifestação realizada no momento oportuno).

Ao analisar o processo de HC, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que, conforme disposto Código de Processo Penal (CPP), quando a resposta à acusação não é apresentada no prazo legal, é nomeado um defensor, pelo juízo, para oferecer essa resposta, reabrindo, assim, a possibilidade à nova defesa para realizar todos os atos necessários, inclusive arrolar testemunhas.

Com isso, prosseguiu o magistrado, a perda do prazo para a apresentação da peça processual denominada resposta à acusação não gera o efeito de inviabilizar a produção de prova testemunhal pela defesa, mas a reabertura do prazo para o novo defensor, sendo que o rol de testemunhas é parte integrante da resposta.

O relator concluiu que excluir a possibilidade ao defensor de arrolar testemunhas configura constrangimento ilegal e ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e votou pela concessão da ordem de HC a fim de determinar a oitiva das duas testemunhas arroladas na referida peça processual.

Processo: 1018434-20.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...