Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde. 

Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade.

Segundo a instituição, o autor faltou ao trabalho sem apresentar justificativa no período de 21/1 a 1º/2/2023, sendo punido com suspensão de cinco dias. Ainda de acordo com a ré, no dia em que deveria retornar ao expediente (8/2/2023), o profissional novamente se ausentou, quando então foi dada a justa causa. Nessa última ocasião, o homem apresentou atestado médico.

Na sentença, a magistrada explica que etarismo é um fenômeno social que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a perdas, desvantagens e injustiças, ocorrendo com maior frequência no mercado de trabalho. “(…) o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum”.

A julgadora cita também o artigo 1º da Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de prática discriminatória para manutenção da relação de trabalho por motivo de idade. E esclarece que o empregado não pode ser penalizado mais de uma vez pela mesma falta. No caso, como foi aplicada a suspensão em razão das faltas, a justa causa pelo mesmo ato viola o requisito da singularidade da punição.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do profissional. Para a juíza, a “dispensa ocorreu de forma abusiva e discriminatória e afeta frontal e diretamente os direitos fundamentais do trabalhador”. Ela concluiu a decisão afirmando que considera o valor “justo, razoável e até módico”.

Pendente de análise de recurso.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057

Com informações TRT 2

Leia mais

Justiça reduz pena de homem em situação de rua após reconhecimento de violenta emoção em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de rua durante julgamento realizado no...

Réu é condenado a 66 anos de prisão por matar ex-companheira e atual parceiro em Manaus

Em sessão realizada na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poderes podem ajustar transição para limitar supersalários; mudança dependerá do Congresso

A tentativa de limitar os chamados penduricalhos — verbas indenizatórias que permitem a remuneração acima do teto constitucional do...

Justiça reduz pena de homem em situação de rua após reconhecimento de violenta emoção em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve a redução da pena de um homem em situação de...

Extinção de cargo após validade do concurso não afasta direito à nomeação, decide STF

A extinção de cargo público por lei superveniente não afasta o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro...

TST garante reserva de quota-parte a filho menor em acordo trabalhista após falha na homologação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a destinação...