Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

Idoso demitido por discriminação reverte justa causa; Justiça manda empresa indenizar

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde. 

Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade.

Segundo a instituição, o autor faltou ao trabalho sem apresentar justificativa no período de 21/1 a 1º/2/2023, sendo punido com suspensão de cinco dias. Ainda de acordo com a ré, no dia em que deveria retornar ao expediente (8/2/2023), o profissional novamente se ausentou, quando então foi dada a justa causa. Nessa última ocasião, o homem apresentou atestado médico.

Na sentença, a magistrada explica que etarismo é um fenômeno social que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a perdas, desvantagens e injustiças, ocorrendo com maior frequência no mercado de trabalho. “(…) o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum”.

A julgadora cita também o artigo 1º da Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de prática discriminatória para manutenção da relação de trabalho por motivo de idade. E esclarece que o empregado não pode ser penalizado mais de uma vez pela mesma falta. No caso, como foi aplicada a suspensão em razão das faltas, a justa causa pelo mesmo ato viola o requisito da singularidade da punição.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do profissional. Para a juíza, a “dispensa ocorreu de forma abusiva e discriminatória e afeta frontal e diretamente os direitos fundamentais do trabalhador”. Ela concluiu a decisão afirmando que considera o valor “justo, razoável e até módico”.

Pendente de análise de recurso.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057

Com informações TRT 2

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até dia 15

Os juízes e as juízas federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio...

Procurador-geral da República questiona reestruturação de cartórios no Paraná

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios...

Sem detectar transação suspeita, banco deve indenizar por golpe da maquininha

Não detectar como suspeita uma operação bancária incompatível com o perfil do cliente e recusar o estorno do valor...

Construtora se compromete a garantir segurança no trabalho em Rondônia

Empresa de arquitetura e engenharia investigada por não cumprir obrigações trabalhistas na construção de edifício em Porto Velho, firma...