Ibama pode divulgar detalhes de fiscalização ambiental, confirma AGU na Justiça

Ibama pode divulgar detalhes de fiscalização ambiental, confirma AGU na Justiça

AGU confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade da conduta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao divulgar detalhes de fiscalização ambiental.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação por danos morais e materiais proposta por uma empresa importadora de Santa Catarina, investigada pela autarquia federal durante a “Operação Mercúrio Hg”, realizada em 2018, contra o comércio ilegal de mercúrio para garimpos da Amazônia. Em primeira instância, o pedido da importadora já havia sido julgado improcedente, mas ela recorreu ao TRF4.

A AGU defendeu nos autos que a autarquia tem o dever de tornar público seus atos e que eventual dano à reputação da importadora se deveu à sua própria conduta ilegal. Segundo a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, que atuou no caso, há lei específica que dispõe sobre o acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). “Então, o Ibama, em cumprimento à Lei nº 10.650/2003, oferta à sociedade o acesso e o direito à informação para fins, inclusive, de assegurar princípios constitucionais ambientais”, explica.

Durante a fiscalização, o Ibama apreendeu cerca de 417,95 quilos de mercúrio metálico, substância utilizada no garimpo ilegal na Amazônia. Também multou a empresa e determinou o fim das remessas ilegais. A partir dessa operação, o Ibama e a Polícia Federal deram continuidade às investigações, que resultaram na Operação Hermes HG, em 2022, e na Operação Hermes III, em 2023. Essas ações caracterizaram o maior esforço de combate ao contrabando de mercúrio já realizado no país.

Indícios já apurados

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representou o Ibama, reiterou que a informação divulgada pela autarquia — de que o mercúrio seria provavelmente utilizado em garimpos ilegais na Amazônia — estava baseada em fortes indícios já apurados. Assim, não se tratava de uma acusação falsa, mas do verdadeiro motivo da autuação.

A AGU também argumentou que a atuação seguiu a legislação vigente e destacou o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos, especialmente em questões ambientais, com a obrigatoriedade de divulgar infrações e medidas cautelares. Além disso, ressaltou que o nome da empresa não foi citado pelos fiscais em declarações à imprensa, o que está de acordo com a lei. Os autos de infração são públicos e de livre acesso, e a empresa, ciente de seu conteúdo desde a data de sua lavratura, teve a oportunidade de refutar as acusações publicamente.

A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da AGU e, por unanimidade, negou provimento à apelação. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que, no direito ambiental, prevalece o dever estatal de transparência e publicidade, bem como o de informar a população de forma clara e completa, independentemente de comprovação de interesse específico.

“É de extrema importância assegurar os preceitos legais, sobretudo, garantir uma atuação destemida de perseguições por parte dos órgãos ambientais federais”, concluiu a procuradora federal Roberta Uvo.

Ref.: Processo nº 5009085-71.2018.4.04.7201/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.

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