Hotel é condenado a indenizar consumidora que recebeu quarto em condições insalubres

Hotel é condenado a indenizar consumidora que recebeu quarto em condições insalubres

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Macna Hotéis SPE 02 a indenizar consumidora que foi submetida a situações constrangedoras em estabelecimento da empresa. A autora recebeu quarto sujo e foi tratada de forma hostil.

A autora conta que reservou e pagou, de forma antecipada, quarto em um dos hotéis de responsabilidade da ré. Relata que foi colocada em um quarto com porta escancarada, sem roupas de cama e com odor nauseante. Acrescenta que também recebeu tratamento hostil e misógino por parte do gerente. Diz que o hotel não ofereceu assistência e que, diante do serviço precário, precisou buscar nova hospedagem.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo comprovam que “houve falha grave na prestação de serviço de hospedagem, tratamento discriminatório e omissão de assistência à consumidora em situação de vulnerabilidade”. No caso, segundo o juiz, a autora deve ser indenizada pelos danos sofridos.

O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é cabível a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável. No caso, segundo o juiz, “não houve prestação adequada do serviço contratado, tampouco justificativa plausível para a retenção dos valores, devendo a ré devolver em dobro os valores pagos pelas diárias”.

Quanto ao dano moral, o magistrado observou que a autora “foi submetida a uma sequência de situações constrangedoras, desde a entrega de um quarto sujo até o tratamento hostil por parte do gerente do hotel”. O julgador lembrou que a consumidora estava com a saúde fragilizada e precisou buscar um novo local para se hospedar.

“A violação à dignidade da pessoa humana, à segurança do consumidor e à proteção da mulher em situação de vulnerabilidade ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável”, destacou.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora R$ 4 mil por danos morais. A empresa terá, ainda, que devolver R$ 1.280,00, que corresponde ao valor em dobro do que foi pago pela reserva da hospedagem.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0726610-18.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...