Homens são condenados por furto de combustível e associação criminosa

Homens são condenados por furto de combustível e associação criminosa

A Vara Criminal de Ceilândia condenou três homens pelos crimes de furto qualificado (no artigo 155, § 4º, incisos I e IV) e associação criminosa (artigo 288, ambos do Código Penal). José Cláudio de Sousa foi condenado à pena de 12 anos, 7 meses e 25 dias, Enézio Sandro Rodrigues foi condenado à pena de 12 anos, 2 meses e 21 dias e Luciano Félix Pereira foi condenado à pena de 9 anos, 1 mês e 18 dias. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, os acusados alugaram um “depósito de gás” desativado, que era utilizado como faixada para possibilitar a extração de combustível da empresa Petrobrás. Consta que os homens, por diversas vezes, subtraíram grande quantidade do material causando prejuízo estimado de R$ 780 mil.

O processo ainda detalha que a retirada do produto fazia exalar forte cheiro na região e havia grande risco de explosão, uma vez que era próximo de uma comunidade e de uma rodovia com intenso tráfego de veículos. Um dos acusados abordado pela polícia utilizava tornozeleira eletrônica e confessou o crime.

Na decisão, o magistrado pontuou que as provas contidas no processo permitem concluir com convicção e certeza que os acusados foram os autores dos crimes. Destacou o fato de os réus terem “ensaiado uma versão” atribuindo a um terceiro a responsabilidade pelo depósito de gás, mas que tudo se tratava de “um personagem criado pelos réus, de forma conveniente, visando não serem responsabilizados criminalmente”.

Portanto, para o Juiz, “A autoria irrogada aos réus é, por conseguinte, inconteste e não está arrimada na mera presunção. Isso porque o conjunto probatório demonstra que os acusados foram autores das ações delituosas reiteradas que causaram elevado prejuízo à Petrobras”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0700771-59.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...