Homem é condenado por agressão após desentendimento no trânsito

Homem é condenado por agressão após desentendimento no trânsito

Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão de agressões físicas ocorridas dentro de estabelecimento comercial, após discussão no trânsito. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor do processo ingressou com ação na Justiça sob a alegação de ter sido vítima de agressões físicas dentro de estabelecimento comercial, em outubro de 2022. Segundo o relato, ele foi surpreendido por outro homem que, após reclamar de suposta fechada no trânsito, passou a proferir ofensas e agredi-lo com chutes. A vítima ainda teria sido alvo de socos no rosto e de empurrão.

Conforme o processo, o agressor tentou fugir, mas foi contido por populares até a chegada da polícia, que o conduziu à delegacia, onde foi registrada ocorrência por lesão corporal grave. Em razão das agressões, o autor teve que ser submetido a cirurgia no nariz, o que resultou em sequelas permanentes, como respiração bucal e desvio nasal. O autor, que atua como mecânico, afirma ter ficado afastado do trabalho por 16 dias e acumulado prejuízo de mais de R$ 3 mil.

A defesa do réu argumenta que o autor dirigia de forma imprudente no eixo monumental, razão pela qual o condutor do outro veículo passou a repreendê-lo por causa da sua atitude irresponsável. Afirma que o autor o agrediu verbalmente e o empurrou com os ombros e, por isso, o réu o teria empurrado de volta. O réu ainda sustenta que o homem pegou uma barra de metal e tentou agredi-lo e que se limitou a exercer o seu direito à legítima defesa.

Na sentença, a juíza explica que a situação já foi apurada no âmbito criminal e que o réu foi condenado pela prática do crime de lesão corporal. Acrescenta que, na esfera penal, foi rejeitada a tese de legítima defesa. Portanto, “a sentença criminal condenatória reflete diretamente na esfera cível, tornando certa a obrigação de indenizar, conforme artigos 935 do Código Civil e 63 e 64 do Código de Processo Penal”, concluiu a magistrada.

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais; 10 mil, por danos estéticos; e 3.272,64, por danos materiais.

Processos: 0703334-26.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...