A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento em regime domiciliar (home care) por parte dos planos de saúde quando este se apresentar como alternativa à internação hospitalar.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2189875/RJ, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico neste mês de maio.
No caso, a operadora negou a cobertura do tratamento domiciliar sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o STJ destacou que, mesmo após a pacificação da tese da taxatividade do rol pela Segunda Seção, essa lista não pode ser usada para excluir o home care, uma vez que ele não representa um novo procedimento, mas apenas uma forma de execução do cuidado já previsto contratualmente.
“A cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar é abusiva, pois o home care não constitui procedimento distinto dos autorizados pela ANS”, registrou o voto do relator.
Apesar de reconhecer a ilegalidade da negativa de cobertura, o colegiado entendeu que não cabia indenização por danos morais no caso específico, por haver dúvida jurídica razoável na interpretação do contrato, afastando a má-fé da operadora. Assim, não se configurou violação aos deveres de boa-fé ou a ocorrência de sofrimento psíquico indenizável.