Gratificação de servidor requisitado não pode incorporar remuneração de servidor com regime jurídico único

Gratificação de servidor requisitado não pode incorporar remuneração de servidor com regime jurídico único

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o direito à incorporação do valor de gratificação de desempenho nos proventos de aposentadoria de uma servidora pública federal enquanto ela esteve cedida para a administração municipal de Salvador/BA.

Consta nos autos que a apelante é servidora inativa do Ministério da Saúde e foi cedida ao município de Salvador, onde recebia a gratificação até sua aposentadoria. Nesse sentido, a aposentada alegou que em razão do longo período em que recebeu gratificação ela teria direito à incorporação do benefício aos proventos de aposentadoria, além de pleitear o direito à aposentadoria com proventos integrais nos termos da Emenda Constitucional n.º 47/2005.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a aposentadoria da autora se deu no regime próprio de servidor público mantido pela União. Primeiramente, a Lei Complementar 7/92 não pode gerar obrigações para a União, e o art. 70 da Constituição obriga que os proventos sejam calculados conforme as remunerações consideradas como base para contribuições ao regime próprio respectivo.

O magistrado também ressaltou que mesmo que a autora comprove, em foro próprio, que contribuiu para os cofres da União com valores incidentes sobre as gratificações recebidas, a aposentada não tem direito à incorporação da verba em sua aposentadoria ou à devolução desses valores. Isso porque as contribuições previdenciárias individuais garantem suporte não só aos benefícios a serem utilizados diretamente pelo contribuinte, mas a todo o sistema.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1004053-35.2020.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Defensoria pede indulto humanitário para indígena violentada em delegacia do interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) protocolou, nesta sexta-feira (22), um requerimento solicitando ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indulto humanitário, com pedido...

TJAM remarca para 2/9 sessão pública de identificação e resultado preliminar da prova de sentença

A sessão pública de identificação das sentenças e divulgação do resultado preliminar desta etapa do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por atrapalhar investigação sobre corrupção policial

O líder de uma organização criminosa e a namorada dele foram condenados a 11 anos e 11 meses e...

Por 9 votos a 2, Zambelli é condenada pela segunda vez no STF

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada...

Bolsonaro nega tentativa de fuga e pede revogação da prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não solicitou pedido de...

Justiça suspende fianças de empresários da Ultrafarma e Fast Shop

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (22) um habeas corpus para Sidney Oliveira, dono...