Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4.540/2021 que altera o Art. 155 do Código Penal e está em fase de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, haverá mudanças no parágrafo segundo do tipo penal do furto. A ideia é que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o crime de furto estiver ‘em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família’, o denominado furto famélico. Também se prevê que não haverá crime quando o objeto furtado for de valor insignificante. 

As mudanças também pretendem atingir a natureza da ação penal a ser adotada. Hoje a ação penal é pública, promovida privativamente pelo Ministério Público. Se aprovadas as alterações,  a ação penal será da iniciativa privada, a ser promovida mediante queixa do ofendido pelo furto. 

No curso da ação penal, se o juiz não absolver o acusado, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro e tem o apoio de defensores públicos e instituições. Os opositores firmam que estas previsões se encontram no Código Penal Brasileiro. 

Na contra partida da oposição, os defensores do projeto afirmam que o estado de necessidade descrito no artigo 23 do Código Penal é de pouco uso pela justiça criminal, que na prática não a reconhecem. Quanto à insignificância, firmam que a definição do que seja a pouca monta no crime de furto é das mais complexas, e que acaba por ser negado, quando a realidade exija a sua utilização. E então, ante esses aspectos se impõe a aprovação do referido projeto, defendem. 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...