Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4.540/2021 que altera o Art. 155 do Código Penal e está em fase de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, haverá mudanças no parágrafo segundo do tipo penal do furto. A ideia é que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o crime de furto estiver ‘em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família’, o denominado furto famélico. Também se prevê que não haverá crime quando o objeto furtado for de valor insignificante. 

As mudanças também pretendem atingir a natureza da ação penal a ser adotada. Hoje a ação penal é pública, promovida privativamente pelo Ministério Público. Se aprovadas as alterações,  a ação penal será da iniciativa privada, a ser promovida mediante queixa do ofendido pelo furto. 

No curso da ação penal, se o juiz não absolver o acusado, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro e tem o apoio de defensores públicos e instituições. Os opositores firmam que estas previsões se encontram no Código Penal Brasileiro. 

Na contra partida da oposição, os defensores do projeto afirmam que o estado de necessidade descrito no artigo 23 do Código Penal é de pouco uso pela justiça criminal, que na prática não a reconhecem. Quanto à insignificância, firmam que a definição do que seja a pouca monta no crime de furto é das mais complexas, e que acaba por ser negado, quando a realidade exija a sua utilização. E então, ante esses aspectos se impõe a aprovação do referido projeto, defendem. 

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...