Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4.540/2021 que altera o Art. 155 do Código Penal e está em fase de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, haverá mudanças no parágrafo segundo do tipo penal do furto. A ideia é que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o crime de furto estiver ‘em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família’, o denominado furto famélico. Também se prevê que não haverá crime quando o objeto furtado for de valor insignificante. 

As mudanças também pretendem atingir a natureza da ação penal a ser adotada. Hoje a ação penal é pública, promovida privativamente pelo Ministério Público. Se aprovadas as alterações,  a ação penal será da iniciativa privada, a ser promovida mediante queixa do ofendido pelo furto. 

No curso da ação penal, se o juiz não absolver o acusado, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro e tem o apoio de defensores públicos e instituições. Os opositores firmam que estas previsões se encontram no Código Penal Brasileiro. 

Na contra partida da oposição, os defensores do projeto afirmam que o estado de necessidade descrito no artigo 23 do Código Penal é de pouco uso pela justiça criminal, que na prática não a reconhecem. Quanto à insignificância, firmam que a definição do que seja a pouca monta no crime de furto é das mais complexas, e que acaba por ser negado, quando a realidade exija a sua utilização. E então, ante esses aspectos se impõe a aprovação do referido projeto, defendem. 

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...