Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Furto famélico poderá, se aprovado projeto de lei, constar como atípico no Código Penal

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 4.540/2021 que altera o Art. 155 do Código Penal e está em fase de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, haverá mudanças no parágrafo segundo do tipo penal do furto. A ideia é que não haverá prisão quando a pessoa que cometer o crime de furto estiver ‘em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família’, o denominado furto famélico. Também se prevê que não haverá crime quando o objeto furtado for de valor insignificante. 

As mudanças também pretendem atingir a natureza da ação penal a ser adotada. Hoje a ação penal é pública, promovida privativamente pelo Ministério Público. Se aprovadas as alterações,  a ação penal será da iniciativa privada, a ser promovida mediante queixa do ofendido pelo furto. 

No curso da ação penal, se o juiz não absolver o acusado, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A autora do projeto é a deputada Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro e tem o apoio de defensores públicos e instituições. Os opositores firmam que estas previsões se encontram no Código Penal Brasileiro. 

Na contra partida da oposição, os defensores do projeto afirmam que o estado de necessidade descrito no artigo 23 do Código Penal é de pouco uso pela justiça criminal, que na prática não a reconhecem. Quanto à insignificância, firmam que a definição do que seja a pouca monta no crime de furto é das mais complexas, e que acaba por ser negado, quando a realidade exija a sua utilização. E então, ante esses aspectos se impõe a aprovação do referido projeto, defendem. 

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...