Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre suas aplicações financeiras. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. A sentença foi publicada no dia 28/05.

A Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande (Faurg), parte autora, relatou ter incidido a cobrança do IRPJ e IOF sobre suas operações financeiras realizadas durante todo o ano de 2019. Alegou ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja criação foi destinada a captar recursos financeiros para apoiar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Rio Grande (Faurg).

A União declarou que a entidade não estaria contemplada pela imunidade tributária por não possuir finalidade essencial de atividades de educação e assistência social.

Na fundamentação, Garcia esclareceu que há previsão constitucional que impede a cobrança de impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

Diante da controvérsia acerca do enquadramento da Fundação no rol dos beneficiários isentos do pagamento de impostos, o juiz analisou o estatuto da entidade, entendendo que seus objetivos são educacionais, sendo caracterizada como instituição de educação.

Em relação ao atendimento aos requisitos legais para a concessão da imunidade tributária, a discussão girou em torno dos investimentos financeiros da Fundação. “O fato de que a receita da autora é ampliada por aplicações financeiras não desconfigura a sua atividade, vez que é uma maneira de preservar e até mesmo aumentar a receita que será aplicada nos seus objetivos institucionais”, entendeu o magistrado.

Foi declarado, portanto, o direito à isenção do pagamento de IRPJ e IOF da parte autora, sendo a União condenada a restituir os valores recolhidos em 2019, devidamente corrigidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...