Fraude em terceirização: TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo

Fraude em terceirização: TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta segunda-feira (24), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quando for constatada fraude no contrato com a prestadora. A providência consta de edital assinado pelo ministro Alexandre Ramos, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?”

Call center

O caso de fundo é uma ação movida por uma supervisora de atendimento contratada por uma central de call center para prestar serviços a uma concessionária de telefonia. Ela foi admitida inicialmente pela telefônica e, pouco mais de um ano depois, foi dispensada e contratada pela prestadora de serviços na mesma função para trabalhar no mesmo local.

A primeira e a segunda instância reconheceram a unicidade contratual e o vínculo diretamente com a telefônica, e a decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST. Em dezembro do ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu proposta de instauração de Incidente de Recursos Repetitivos.

Com informações do TST

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