Feriado do Dia da Consciência Negra na cidade de São Paulo é constitucional, decide STF

Feriado do Dia da Consciência Negra na cidade de São Paulo é constitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no Município de São Paulo (SP). A decisão se deu na sessão de quarta-feira (30), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, iniciado na semana passada.

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), tinha por objeto o artigo 9º da Lei municipal 14.485/2007.

Símbolo de resistência

No entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos demais integrantes da corrente majoritária, o dia 20 de novembro é um símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial. A data já é celebrada como feriado local em mais de 100 cidades brasileiras de cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro).

Exceção à regra geral

A retomada do julgamento teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a relatora. Ele reconheceu que, de fato, há jurisprudência no STF de que a instituição de feriado que avance sobre o direito do trabalho é de iniciativa da União. Entretanto, no caso do Dia da Consciência Negra, é preciso fazer uma exceção à regra geral.

Segundo Barroso, não se trata de reverter os precedentes da Corte, mas fazer uma distinção, uma vez que a Constituição Federal se refere reiteradamente à questão da igualdade e contra o preconceito racial, dando ao racismo a condição de crime inafiançável. “O STF tem chancelado as ações afirmativas”, observou, citando as ações referentes à reserva de vagas nas universidades e no serviço público.

Também acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o município de SP agiu dentro de sua competência constitucional ao estabelecer o feriado local, que, por sua vez, é importante para a reflexão sobre o tema, “em conformidade, por exemplo, com os feriados sobre os santos padroeiros das cidades”.

Reflexão cívica

Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a instituição de feriados tem reflexo importante sobre mercado de trabalho, mas ver a situação apenas por esse ângulo “é demasiadamente reducionista”, pois não se trata só da suspensão da jornada de trabalho, mas de um momento de “reflexão cívica”. Para o decano, causa estranheza que a União ainda não tenha transformado em feriado nacional a data comemorativa já celebrada em mais de mil cidades brasileiras.

Feriado religioso

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, aderiu à corrente majoritária. A seu ver, o Dia da Consciência Negra marca uma virada histórica, como forma de celebrar, de forma positiva, a liberdade (inclusive a religiosa), a força, a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impostas aos negros. Ela reiterou que a data deve ser considerada feriado de índole religiosa para a cultura negra, dentre os quatro feriados religiosos reconhecidos por lei aos municípios.

Completaram a corrente majoritária os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Competência da União

Manifestaram entendimento divergente os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a criação de feriados interfere na dinâmica das cidades e em questões trabalhistas que, segundo a Constituição Federal, são de competência da União.

Com informações do STF

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...