Falta de laudo pericial inviabiliza a condenação de fazendeiro por dano ambiental

Falta de laudo pericial inviabiliza a condenação de fazendeiro por dano ambiental

A 3ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que absolveu um fazendeiro do crime ambiental de desmatar e impedir a regeneração natural da floresta nativa com o objetivo de desenvolver atividade agropecuária, já que a falta de laudo técnico inviabiliza comprovar que havia, de fato, floresta no local.

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a reforma da sentença para condenar o acusado, sustentado que a perícia técnica não é imprescindível para esclarecer que existe floresta no local e que houve crime ambiental, uma vez que os autos dão certeza a respeito da conduta do réu em desmatar a floresta.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a ausência do laudo técnico, cuja realização era possível, inviabiliza a condenação pelo dano ambiental quando se constata que o objetivo da norma, seja o art. 50-A da Lei 9.605/1998, seja o art. 48 da mesma Lei, é proteger a floresta.

Presunção – Segundo a magistrada, dessa maneira não se sabe se no ambiente degradado havia de fato floresta. “Presumir que havia porque a cobertura vegetal do estado de Rondônia, de acordo com dados do IBGE, é constituída predominantemente por floresta ombrófila, é presunção pueril, ao menos para fins de condenação penal”, ressaltou.

“O Direito Penal exige certeza. A certeza advém da prova, e se a prova não foi produzida, incabível a condenação com base em presunção, tanto mais quando está evidenciado que o Estado acusador deixou de agir para produzir tal prova que estava facilmente a seu alcance. No caso, meras fotografias, ainda que obtidas por servidores do Ibama, não fazem presumir o dano ambiental e, por conseguinte, a culpa, lato sensu, imputável ao réu, porque não estão aptas a demonstrar situação anterior”, explicou a relatora.

Assim, sustentou a desembargadora, como não foi comprovada a natureza do desmatamento, ou seja, se havia floresta no local ou outra forma de vegetação que mereça proteção ambiental, evidencia-se a impossibilidade de condenação com base em suposições, devendo ser mantida a sentença.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1003758-57.2019.4.01.4100

Com informações do TRF1

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...