Falso positivo em exame de HIV não gera dever de indenizar, decide TJSP

Falso positivo em exame de HIV não gera dever de indenizar, decide TJSP

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito por mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV durante o parto.
Segundo os autos, um teste rápido de HIV atestou que a paciente era portadora do vírus e, por isso, foi realizado procedimento de cesariana e a autora não pode amamentar a filha. Três dias depois, em novo exame, o laboratório constatou que ela não estava infectada e que o primeiro resultado se tratava de falso positivo.
Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, “as condutas médicas se mostraram adequadas e obrigatórias para aquele momento, como a suspensão do aleitamento materno (para evitar a transmissão vertical do vírus) e a prescrição de medicação profilática de AZT (antirretroviral)”. “É importante frisar que não há elementos probatórios indicando falha na colheita, ou no procedimento adotado para realização do exame que levou ao resultado falso positivo. No mais, não foram apontadas sequelas nas coautoras, até porque quando disponibilizado o resultado da contraprova, o aleitamento materno foi incentivado e foi eficaz “, escreveu.
As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan completaram a turma julgadora.  A votação foi unânime.
Apelação nº 1001928-56.2019.8.26.0663
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os maus pagadores. A negativação surpresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior censura da conduta

Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior reprovabilidade da conduta nem impede o...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os...

Cobrança mensal fixa de fatura de celular em cartão de crédito é incompatível com plano pré-pago

Não é possível classificar como pré-pago um serviço de telefonia que gera cobranças mensais fixas, recorrentes e automáticas em...