Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde

Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Distribuição (EBD) Ltda., de Macapá (AP), contra condenação a repassar valores ao sindicato dos trabalhadores para a manutenção de convênios médicos aos integrantes da categoria. Para a Terceira Turma, a medida não viola o princípio da autonomia e da liberdade sindical.

Custeio

Segundo as convenções coletivas de 2018 a 2022 firmadas entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Macapá e Santana do Estado do Amapá (SEC Alimento) e a entidade patronal do setor, as empresas teriam de repassar R$ 3,50 por empregado ao sindicato, a fim de cobrir os convênios médicos dos associados. Contudo, de acordo com o SEC Alimento, a EBD parou de fazer os repasses em dezembro de 2019. Na ação de cumprimento, o sindicato pretendia receber, além dos valores devidos, a multa prevista em caso de descumprimento.

Ingerência

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) considerou improcedentes os pedidos com base na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da ingerência indevida de empregadores sobre as atividades sindicais. Segundo a sentença, o fato de as contribuições se destinarem à assistência médica e odontológica dos sindicalizados é insuficiente para  afastar a nocividade do financiamento pelos empregadores.

Viabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença, por entender que a lei não proíbe a criação de outras fontes de custeio para viabilizar atividades sindicais favoráveis à categoria. Outro aspecto considerado foi que, no caso, o repasse foi convencionado por meio de negociação coletiva de trabalho regular.

Liberdade e autonomia sindical

Para o relator do recurso de revista EBD, ministro Mauricio Godinho Delgado, a cláusula não viola os princípios da liberdade e da autonomia sindicais. Ele observou que, de acordo com a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, cláusulas desse tipo são nulas, porque representam uma forma de ingerência do segmento patronal no sindicato dos trabalhadores. Contudo, destacou que as decisões da SDC não vinculam os outros órgãos julgadores do TST, o que lhe permite apresentar entendimento diverso.

Conquista

Segundo o relator, a cláusula revela, na verdade, uma conquista da categoria profissional na negociação coletiva, que traz benefícios para todos. A seu ver, o interesse no atendimento médico prestado aos trabalhadores é comum à categoria econômica e à profissional.

Distinção

De acordo com o ministro, é necessário distinguir a cláusula em exame daquelas em que se criam contribuições patronais genéricas, sem vinculação à prestação de serviços ou à concessão de benefícios. “Aí, sim, desponta-se, visivelmente, a possibilidade de interferência e controle financeiro pelo ente empresarial, que configura sério risco à autonomia e à liberdade sindical”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-559-54.2021.5.08.0201

Com informações do TST

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...