O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de tecnologia disponibilize, no prazo de cinco dias, um meio para que um usuário consiga alterar a senha e ter acesso ao seu correio eletrônico, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil. A decisão é do juiz Guilherme Melo Cortez.
Segundo os autos, o homem relatou ser cliente da empresa há vários anos e que, recentemente, ficou impossibilitado de acessar a sua conta, mesmo possuindo a senha correta. Isso porque o sistema de segurança da plataforma exigia uma verificação em duas etapas, que deveria enviar um código de acesso ao telefone cadastrado ou e-mail de recuperação, mas a mensagem não chegava ao número e o e-mail cadastrado encontrava-se desativado.
O consumidor ressaltou que utiliza o endereço eletrônico para todos os seus contatos pessoais e profissionais, além de armazenar documentos importantes, alertando que tais dados podem ser utilizados por terceiros de má-fé. Ele conta, ainda, que tentou solucionar a questão administrativamente, mas não obteve êxito.
Dessa forma, ele pede que a empresa redefina sua conta de e-mail, para que possa criar uma nova senha ou, de forma diversa, quebre a privacidade da conta e lhe devolva as credenciais. Em manifestação, a empresa alega que não existe comprovação efetiva de que o homem seja realmente o titular da conta, ou mesmo que a conta foi bloqueada, sustentando que foram juntados apenas documentos unilaterais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para o magistrado, a probabilidade do direito foi demonstrada pelos documentos apresentados, “os quais demonstram a titularidade da conta de e-mail pertencente ao requerente na plataforma da empresa ré, bem como as tentativas de solucionar, administrativamente, o problema existente”.
Já o requisito do perigo de dano ficou caracterizado no processo pela possibilidade de prejuízos pessoais, considerando que o homem utiliza o e-mail para fins diversos. Assim, a empresa deve encontrar um meio imediato que assegure o retorno do usuário à sua conta no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa.
Com informações do TJ-RN